terça-feira, 30 de julho de 2013

Investimento em hospitais universitários

Os recursos beneficiarão 45 hospitais vinculados às instituições de ensino superior do MEC e são destinados ao custeio, obras e compra de equipamentos
O Ministério da Saúde vai investir este ano R$ 560 milhões no Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários (Rehuf), desenvolvido e financiado em parceria com o Ministério da Educação. De imediato, serão repassados R$ 100 milhões referente à primeira parcela desse total. O recurso, disponibilizado por meio da Portaria 1464/2013, é destinado ao custeio de atividades assistenciais e de ensino (R$ 460 milhões), obras, reformas e a compra de equipamentos (R$ 100 milhões), para a melhoria da infraestrutura dessas instituições. Considerando a previsão de investimento, entre 2010 - quando o programa foi instituído -, até o final deste ano, os valores chegam a R$ 1,95 bilhão.
De 2010 a 2012, foram repassados R$ 1,39 bilhão no Rehuf. O maior volume de recursos (65%) foi destinado ao custeio das unidades, R$ 904,4 milhões. Outros R$ 488,1 milhões contribuíram para a compra de novos equipamentos, reforma ou ampliação. “Esses recursos visam não somente garantir a assistência, mas também qualificar a infraestrutura dos serviços para que os médicos e demais profissionais de saúde possam exercer suas atividades”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Os recursos do Rehuf beneficiam diretamente a 45 hospitais e a outras duas unidades de saúde ligadas às universidades. Essas instituições estão localizadas em 32 cidades do país, sendo 22 capitais.
O programa foi criado para melhorar a gestão administrativa, financeira e hospitalar no campo da assistência e do ensino. Os benefícios abrangem tanto o acesso e a qualidade dos serviços prestados à população, quanto às condições de trabalho e de ensino para os alunos de graduação e pós-graduação na área da saúde. Os hospitais universitários também são importantes formadores de profissionais para a rede pública.
Os hospitais universitários são vinculados às instituições de ensino superior do Ministério da Educação, responsável pelo pagamento dos profissionais concursados. Já o Ministério da Saúde repassa, além do financiamento do Rehuf, recursos para o custeio dos serviços prestados à população nas unidades, entre outros incentivos.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD

CUSTEIO DO SAD

Publicado a PORTARIA Nº 1.505, DE 24 DE JULHO DE 2013, esta fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).

  • Fica fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada mês por equipe, o valor do incentivo financeiro referente às Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar tipo 1 (EMAD tipo 1).
  • Fica fixado em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) a cada mês, por equipe, o valor do incentivo financeiro referente às Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar tipo 2 (EMAD tipo 2).
  • Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada mês, por equipe, o valor do incentivo financeiro referente às Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).
Lembrando que as A EMAD terá a seguinte composição mínima:

I - EMAD Tipo 1:
a) profissionais médicos, com somatório de carga horária semanal (CHS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho;
b) profissionais enfermeiros, com somatório de CHS de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho;
c) profissional fisioterapeuta e/ou assistente social, com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho; e
d) - auxiliares/técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho; e
II - EMAD Tipo 2:
a) profissional médico, com CHS de, no mínimo, 20 (vinte) horas de trabalho;
b) profissional enfermeiro, com CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho;
c) 1 (um) fisioterapeuta com CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho ou 1 (um) assistente social com CHS de, no mínimo, 30 horas de trabalho; e
d) auxiliares/técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho.
A EMAP terá composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior, escolhidos dentre as ocupações listadas abaixo, cuja soma das CHS dos seus componentes acumularão, no mínimo, 90 (noventa) horas de trabalho:
I - assistente social;
II - fisioterapeuta;
III - fonoaudiólogo;
IV - nutricionista;
V - odontólogo;
VI - psicólogo;
VII - farmacêutico; e
VIII - terapeuta ocupacional.

Acesse: 

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Conheça o Programa Mais Médicos

Saiba mais sobre "Mais Médicos"


1) O prazo de Inscrição do "Mais Médicos" encerra Quinta-Feira (25);

2) Qualquer município pode se inscrever, mesmo que não esteja na lista dos prioritários;

3) A bolsa de R$ 10.000,00 será repassada direto do Ministério da Saúde (MS) para o profissional. O município receberá o PAB Variável pela equipe do "Mais Médicos" no valor de R$ 4.000,00 para outras utilizações;

4) Mesmo que o município tenha hoje o médico na equipe, porém, exista a dificuldade de fixá-lo no município, é importante se inscrever no programa, caso interessar;

5) Com o "Mais Médicos", o ministério da Saúde pretende alcançar o patamar de 2,7 médicos por 1 mil habitantes. A situação nacional atual é de 1,8 médicos por 1 mil habitantes, enquanto a situação do Rio Grande do Norte é de 1,23 médicos por 1 mil habitantes;

6) Os municípios só se responsabilizarão pela moradia e alimentação do referido profissional;

7) O expediente dos profissionais serão de segunda a sexta-feira em horário integral (manhã/tarde).

Acesse a apresentação do programa:


Fonte: Jackson Dantas Filho (Assecom - Cosems_RN)

Adesão ao Programa Mais Médicos

Prazo para adesão ao MAIS MÉDICOS se encerra amanhã, 25/07/13.
Para adesão acesse: maismedicos.saude.gov.br  
 Sr(as) Gestores,
O Programa Mais Médicos constitui-se em uma das estratégias definas pelo Ministério da Saúde para ampliar e melhorar o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde a partir da inserção desses profissionais nas equipes que atuam na Atenção Básica, sobretudo nas regiões do pais onde há maior escassez e ausência do profissional.
Instituído através da Medida Provisória Nº621, de 8 de Julho de 2013, o referido programa ainda inclui mais investimentos para infraestrutura das Unidades de Saúde e Hospitais , a expansão do número de vagas para o curso de medicina e de residência médica, além de aprimorar a formação médica no Brasil.
Reforçamos a importância dessas medidas considerando a complexidade do processo de trabalho exigido neste nível da Atenção, cujas ações devem ser desenvolvidas por equipes multiprofissionais com vistas à integralidade da atenção e que impactem na situação de saúde e na autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, e tem como principais características se constituir na principal porta de entrada para o usuário, longitudinalidade, integralidade e coordenação do cuidado. 
Diante do exposto, solicitamos atenção em relação ao prazo para adesão dos municípios elegidos como prioritários que se encerra no próximo dia 25 de Julho (quinta-feira), visto que esta é uma antiga demanda dos municípios e uma necessidade para a constituição das Redes de Atenção à Saúde.
Acesse o passo a passo para adesão:


Passo a passo da Adesao Municipio (possui adesao PROVAB) Mais Medicos 2013.pdf (4.4 MB)Passo a passo da Adesao Municipio (CNPS) Mais Medicos 2013.pdf (5.2 MB)

Fonte: Núcleo Estadual da Estratégia Saúde da Família (84) 3232-2571

terça-feira, 23 de julho de 2013

Nova droga contra o lúpus

Brasil aprova nova droga biológica contra o lúpus


pílulaO primeiro medicamento desenvolvido em mais de 50 anos para tratar especificamente pessoas com lúpus chegou ao mercado brasileiro neste mês. A droga, batizada de Benlysta, é uma proteína que combate o processo responsável por levar o corpo do paciente a atacar as próprias células de defesa.
O tratamento é caro. Cada infusão da droga, administrada por injeção intravenosa, custa R$ 3.800 para alguém com até 60 kg. Só no primeiro ano do tratamento, é preciso desembolsar R$ 57 mil pelas 15 doses previstas, mas o custo pode ser maior, de acordo com o peso do paciente, segundo a fabricante GSK.
Atualmente o tratamento é à base do anti-inflamatório cortisona, não custa mais do que R$ 2.000 ao ano. A droga também é distribuída pela rede pública de saúde.
Estima-se que o Brasil tenha 200 mil pessoas com lúpus. Por ano, mais de mil casos são diagnosticados. Segundo o Ministério da Saúde, em 2012, a doença levou à internação 4.475 pessoas. As mulheres são as mais afetadas. Em cada grupo de dez doentes, nove são mulheres em idade reprodutiva.
O lúpus é uma doença autoimune. Morton Scheinberg, reumatologista que coordenou parte dos testes clínicos da nova droga no Hospital Abreu Sodré, explica que os linfócitos B, células de defesa, produzem anticorpos que atacam o organismo das pessoas que têm a doença.
O novo remédio, que também é um tipo de anticorpo, dificulta o amadurecimento dos linfócitos B para reduzir seu ataque aos tecidos saudáveis do organismo.
Segundo Roger Levy, professor da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e pesquisador que avaliou o Benlysta no Brasil, os efeitos adversos da cortisona aparecem com o tempo. “Anos de uso podem causar diabetes, hipertensão, aumento de peso, queda de cabelo e necrose nos ossos”, afirma.
A nova droga, porém, não é isenta de efeitos colaterais, incluindo infecções graves, náuseas, diarreias e febre.
De acordo com o reumatologista Luiz Coelho Andrade, da Unifesp, o Benlysta não vai substituir o tratamento existente. “O uso deverá ser complementar ao tratamento convencional.”
O médico nota avanços no tratamento da doença. “Há 40 anos, mais da metade das pessoas com lúpus morria. Hoje, quando o paciente descobre que tem a doença, dizemos que ele vai levar uma vida normal, apesar de eventuais complicações.”
A FDA (agência reguladora de fármacos nos EUA) autorizou a venda do Benlysta após oito anos de pesquisa. Os estudos foram feitos em 31 países, incluindo o Brasil. A GSK diz que pretende comercializar o medicamento também na versão para injeção subcutânea em três anos.
*Com informações da Folha de S. Paulo

segunda-feira, 22 de julho de 2013

PORTARIA Nº - 6, DE 17 DE JULHO DE 2013


                     Dispõe sobre o remanejamento dos bolsistas que participam do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB).
Fica definido que o descumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica poderá ensejar o remanejamento dos participantes.

  •  Havendo descumprimento das diretrizes por parte dos municípios e do Distrito Federal, poderá ocorrer o remanejamento nas seguintes hipóteses:

I - Criar empecilhos para o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, das quais 32 horas dedicadas às atividades práticas na Unidade Básica de Saúde e 08 horas para realização de atividades do curso de especialização, ofertado pelo Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNASUS);
II - Não dispor de quadro técnico próprio com a responsabilidade de acompanhar e validar mensalmente o recebimento da bolsa;
III - Não seguir as normativas de inscrição dos participantes selecionados junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e/ou não proceder sua identificação como bolsista;
IV - Substituir profissionais contratados para as equipes da Atenção Básica do município ou Distrito Federal pelo bolsista;
V - Não ofertar moradia, conforme previsto no art. 6º, inciso II, da Portaria nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, e suas alterações, quando não houver hotel, residência ou alojamento disponível e adequado para aluguel na cidade;
VI - Não garantir o transporte, de forma segura e adequada, do aeroporto/rodoviária mais próximo até a localidade onde o bolsista vai exercer suas atividades, quando for uma localidade de difícil
acesso e em caso de mudança de domicílio do bolsista;
VII - Não oferecer transporte adequado e seguro para o bolsista deslocar-se ao local de trabalho, quando de difícil acesso;
VIII - Não adotar medidas necessárias para o exercício profissional, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica e Manual de Estrutura Física das Unidades Bá-
sicas de Saúde;
IX - Não oferecer alimentação adequada e água potável, nos locais de difícil acesso, bem como onde haja impossibilidade do bolsista adquirir por conta própria;
X - Não apoiar o processo de supervisão dos bolsistas no acompanhamento dos processos pedagógicos;
XI - Não garantir acesso à internet e não disponibilizar recursos locais para instalação de pontos de Telessaúde;
XII - For descredenciado do Programa.

  • Havendo descumprimento das diretrizes por parte dos bolsistas, poderá ocorrer o remanejamento nas seguintes hipóteses:

I - Não se submeter à avaliação mensal;
II - Deixar de cumprir, semanalmente, 08 (oito) horas em atividades acadêmicas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, quando devidamente justificado.
III - Não ter comportamento condizente, probo e ético nas relações mantidas com os gestores municipais, profissionais e usuários do SUS na realização de suas atividades na unidade básica de saúde;
IV - Não cumprir com demais normas e exigências do programa.

Acesse:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/07/2013&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=144

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº - 1.493, DE 18 DE JULHO DE 2013



Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013
Onde era:
d) estar em regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

        Agora ficou assim:
"Art. 4º.....................................................................................

...................................................................................................
III - ..........................................................................................
...................................................................................................
d) estar nas áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios;" (NR)
"Art. 19. Constituem-se requisitos para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil, entre outros previstos no edital de chamamento público:" (NR)
"Art. 22. ..................................................................................
...................................................................................................
§ 8º Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou no caso de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, além de outras medidas previstas em lei." (NR).
Acesse:






PORTARIA Nº 1.498, DE 19 DE JULHO DE 2013


Esta portaria redefine o Calendário Nacional de Vacinação, o Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em todo o território nacional.
Veja o novo calendário:

CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO


CAMPANHAS NACIONAIS DE VACINAÇÃO

CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO 

POPULAÇÃO ALVO 

Influenza 

Crianças de 6 meses a menores de 2 anos de idade, gestantes, puérperas, pessoas com 60 anos e mais, trabalhadores de saúde, população privada de liberdade, povos
indígenas e indivíduos com comorbidades 

Poliomielite 

Crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade 

Multivacinação
(todas as vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança para atualização de esquema vacinal) 

Crianças menores de 5 anos de idade 

Seguimento contra o Sarampo
(a cada 5 anos ou de acordo com a situação epidemiológica) 

Crianças menores de 5 anos de idade 
A comprovação da vacinação será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação, emitido pelas unidades de saúde públicas e privadas, devidamente credenciadas no âmbito do SUS, contendo as seguintes informações:
I - nome da vacina;
II - data;
III - número do lote;
IV - laboratório produtor;
V - unidade vacinadora; e
VI - nome do vacinador.



terça-feira, 16 de julho de 2013

Faculdades de Medicina farão sugestões ao programa Mais Médicos

Representantes de 10 faculdades de Medicina de universidades públicas de diversas regiões do País formaram uma comissão para elaborar sugestões ao programa Mais Médicos. O grupo foi criado após reunião em Brasília com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o ministro da Educação, Aloísio Mercadante, nesta terça-feira (16), que contou com cerca de 100 participantes, entre reitores, representantes de ambos os ministérios e coordenadores de cursos de medicina de todas as universidades federais do Brasil. O programa foi lançado na última semana pela presidenta Dilma Rousseff por medida provisória e tem 120 dias para ser votado pelo Congresso Nacional. Durante o encontro com os representantes de faculdades de Medicina, os ministros apresentaram o programa e esclareceram as dúvidas da plateia.
“Conversar com as faculdades federais que formam os médicos hoje é um passo importante para colocarmos o programa em andamento. Elas serão fundamentais para mapearmos o que precisamos avançar para garantir os dois anos de treinamento em serviço na atenção básica e na urgência e emergência no Sistema Único de Saúde”, disse Padilha.
Segundo o ministro da Saúde, o governo federal está aberto a todo tipo de sugestão, só não vai recuar em três questões: os critérios para abertura de novas faculdades de Medicina; os dois anos do segundo ciclo de treinamento em serviço na atenção básica e na urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) complementando a formação do médico; e a abertura de uma vaga de residência para cada médico. Entre os critérios para abertura de novas faculdades estão: cinco ou mais leitos disponíveis por aluno, no máximo três alunos por equipe de atenção básica; ter estrutura de urgência e emergência e pelo menos três programas de residência médica nas especialidades fundamentais tais como Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Família e Comunidade.
“O Mais Médicos foi lançado em Medida Provisória para dar prioridade ao debate, como estamos fazendo agora. Mas temos um prazo grande para amadurecer cada ponto e fazer ajustes: 120 dias para as medidas passarem por votação no Congresso Nacional, depois mais 180 dias para a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação; e sete anos até os estudantes ingressarem de fato no segundo ciclo no SUS”, esclareceu Mercadante.
Fonte: Bárbara Semerene / Agência Saúde
Leia aqui a carta produzida durante XXIX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde realizado entre os dias 07 a 10 de Julho de 2013, em Brasília.
Os Secretários Municipais de Saúde, reunidos no XXIX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e IX Congresso Brasileiro de Cultura de Paz e Não-Violência, no período de 07 a 10 de Julho de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o espírito fortalecido pelos ideais de solidariedade, cidadania reconhecimento da história de luta do CONASEMS, reafirmados pelos últimos movimentos e manifestações de rua da sociedade brasileira reiteram o compromisso com a saúde de todos os brasileiros e com a consolidação e defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Propõem, então, a construção de uma agenda política para dialogar com a sociedade, que explicite a defesa da saúde pública, universal, integral e equânime, com as seguintes deliberações que nortearão a atuação do CONASEMS, dos COSEMS e das Secretarias Municipais de Saúde do Brasil:
Lutar pela destinação dos 10% das Receitas Correntes Brutas da União, conforme defendido pelo movimento “saúde + 10”; Apoiar fortemente a aprovação pelo Congresso Nacional da medida provisória que cria o programa Mais Médicos e as medidas que vem sendo adotadas pelos Ministérios da Saúde e da Educação; Mobilizar a sociedade brasileira para a sustentabilidade sócio-política, econômica e cultural do SUS e sua defesa como patrimônio imaterial; Fortalecer a participação da comunidade no SUS como importante forma de democratização da gestão; Ampliar a democratização da comunicação e informação no SUS, participando do processo de valorização social e política do sistema, com sua inclusão na agenda de desenvolvimento econômico e social do Brasil; Incluir a temática da diversidade nos espaços da gestão das políticas, como planejamento, discussão de indicadores e educação em saúde, para conferir visibilidade e fortalecer o protagonismo destes diferentes grupos; Lutar por ações efetivas para o enfrentamento do racismo, ações para possibilitar a participação da juventude bem como ações especificas de desconstrução dos preconceitos e violências sobre a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; Pactuar a metodologia para rateio de recursos entre os entes federados explicitadas na lei Complementar 141, arts.17 e 19, rompendo com a lógica de financiamento por incentivos e contribuindo para a superação das desigualdades regionais; Desenvolver em todas as políticas, processos de diferenciação de recursos para pequenos municípios; Defender o fim da destinação de recursos federais, estaduais e municipais para subsídios indiretos às empresas de planos e seguros privados de saúde; Promover a revisão da legislação referente ao ressarcimento ao SUS pelos planos e operadoras de seguros de saúde bem como da legislação referente ao DPVAT, de forma que os recursos financeiros sejam destinados ao gestor que efetivamente atendeu ao usuário; Defender uma reforma tributária que busque maior justiça fiscal; Lutar pelo aumento dos recursos financeiros referentes ao co-financiamento por parte dos Estados, no custeio de ações e serviços municipais de saúde; Pactuar mecanismos que garantam o financiamento, por parte dos estados e da união, das referências intermunicipais; Fortalecer o processo de consolidação do SUS, institucionalizado pelo decreto 7508 de 2011, que estabelece as diretrizes para a gestão solidária na saúde; Inserir, como problema na agenda tripartite as fragilidades dos processos de gestão nos municípios, buscando tanto torná-los mais simples como estabelecer mecanismos de cooperação técnica em cada região de saúde para superar tais fragilidades; Defender nos processos de pactuação o reconhecimento dos HPP como importantes na estruturação da RAS, adequando o financiamento dos HPP frente às necessidades e estudos realizados em todo o País; Avançar na consolidação de um modelo de atenção organizado a partir da atenção básica, que supere a fragmentação das ações e serviços, apontando na construção da Rede de Atenção a Saúde, articulada do ponto de vista regional, e com as linhas de cuidado prioritárias; Pactuar estratégias para o fortalecimento da atenção básica, no curto, médio e longo prazos, que contribuam para o reconhecimento e a valorização da Unidade Básica de Saúde como porta de entrada e espaço de produção de saúde e qualidade de vida; Pactuar protocolos e financiamento para os suplementos nutricionais e produtos afins; Defender o fortalecimento da saúde indígena e o seu subsistema conforme CF de 1988; Defender a aprovação da PNIIS, apoiando, dessa forma a reestruturação do Sistema Nacional de Informação em saúde, na perspectiva da construção da saúde eletrônica no Brasil, por meio de estratégias como e-sus e Cartão Nacional de Saúde, pactuando medidas que viabilizem o acesso e uso a todos municípios; Viabilizar estratégias de fortalecimento dos COSEMS para atuação nos espaços da comissão Intergestores bipartite e Comissões Intergestores Regionais e incentivando os COSEMS, a utilizar a estratégia de apoiadores regionais, conforme plataforma política da diretoria do CONASEMS eleita em 8 de julho de 2013; Viabilizar formação de profissionais em gestão de projetos de investimentos, visando contribuir para processos de organização de incorporação de tecnologias para a expansão e readequação da rede SUS; Reiterar a “Carta Compromisso entre Gestores e Usuários em Defesa do SUS” para a garantia do Direito à Saúde com Acesso Digno, reafirmando o compromisso com a realização de medidas efetivas que explicitem a defesa da saúde pública, universal, integral e equânime; Lutar pela garantia de financiamento tripartite para a implementação de uma política de contratação de profissionais de saúde com vínculos de trabalho que garantam os direitos trabalhistas, com a instituição de planos de cargos, carreiras e salários (PCCS) que valorizem o trabalho e o trabalhador de saúde, respeitando a autonomia da gestão municipal; Estabelecer interlocução com poder legislativo e judiciário, visando excluir dos limites para contratação de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, os profissionais das equipes de saúde da família; Fortalecer parcerias com o Ministério da Saúde e CONASS visando o fortalecimento de processos de educação permanente para os gestores e os trabalhadores da saúde municipais; Implementar a política nacional de promoção da saúde, fortalecendo as ações intersetoriais, que atuem nos determinantes sociais da saúde, promovendo a melhoria da qualidade de vida; Estabelecer, junto à FNP e outras entidades de prefeitos e municípios, processos para esclarecimentos da LC 141 de 2012 e o necessário reconhecimento, fortalecimento e autonomia dos Secretários Municipais de Saúde na gestão dos fundos de saúde; Estabelecer interlocução, junto aos órgãos de controle interno e externo visando harmonizar interpretações do marco jurídico legal da LC 141 de 2012 quanto às obrigações municipais; Reafirmar a direção única sobre prestadores em cada esfera de governo como um princípio inegociável no SUS e pré-condição para a governança regional; Fortalecer a Vigilância em Saúde, principalmente no seu financiamento adequado e reestruturação dos processos trabalho por meio do matriciamento com a rede de atenção; Priorizar estratégias de enfrentamento ao problema do alcoolismo e da drogadicção com a necessária ênfase na ação intersetorial; Declarar posicionamento contrário ao PLC 37/2013, originário da Câmara dos Deputados, que trata do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, altera a lei 11.343/06 e institui no âmbito do SISNAD as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras; Enfrentar a epidemia da violência como problema de saúde pública na agenda das Secretarias Municipais de Saúde, por meio de estratégias intersetoriais delineadas conforme os princípios da cultura da paz; Participar e defender a melhoria da qualidade da gestão e gerência técnica da assistência farmacêutica, visando à sustentabilidade em Saúde fundamentada nas Avaliações de
Tecnologias da Saúde – ATS e Farmacoeconomia;
Aprimorar a gestão clínica de medicamentos fundamentada em evidências científicas da Farmacoepidemiologia, Farmacovigilância e Estudos de Utilização de Medicamentos; Universalizar o QualifarSUS com a efetiva garantia do custeio por parte do Ministério da Saúde; Priorizar a aquisição e produção dos medicamentos da atenção básica no desenvolvimento da política de Assistência Farmacêutica; Apoiar as iniciativas de cooperação do CONASEMS junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES, para o fortalecimento da Gestão Municipal de Saúde.
E VIVA O SUS!
Brasília, 10 de julho de 2013.
Autor: RedeNutri Published At: 08:26 BRT (35 Leituras) 

IdeiaSUS: iniciativa permite que secretarias e profissionais do país compartilhem experiências

Autor: Fiocruz Published At: Ter 09 de Jul, 2013 11:34 BRT (78 Leituras)

Banco de Práticas e Soluções em Saúde e Ambiente reúne relatos de como grupos e municípios encontram soluções para o SUS
Em sua rotina, gestores e profissionais de saúde de todo o Brasil lançam mão de muita criatividade para desenvolver práticas que enfrentem os problemas mais diversos. Mas, até hoje, ainda não havia no país um sistema pelo qual eles pudessem trocar informações e compartilhar essas experiências, permitindo, inclusive, identificar elementos que possibilitem reproduzir aquelas que foram bem-sucedidas. Uma lacuna que vai ser diminuída com o lançamento, esta semana, do Banco de Práticas e Soluções em Saúde e Ambiente - IdeiaSUS
No novo site, qualquer internauta pode se cadastrar, gratuitamente, para fazer o relato de projetos que tentaram solucionar algum problema de saúde pública e meio ambiente, nos diversos municípios do Brasil. Da mesma forma, qualquer pessoa vai poder buscar ideias que já foram postas em prática. Em outras palavras: o IdeiaSUS tem como finalidade a divulgação e consulta de práticas e soluções para o SUS, implantadas nos diversos territórios do país. Seu lançamento oficial foi neste domingo (7/7), durante o 19º Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, em Brasília.
O banco é resultado da cooperação técnica entre a Fiocruz, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), no âmbito da Rede de Apoio à Gestão Estratégica do SUS. "Em nossa parceria, percebemos a necessidade de formatar uma plataforma que promovesse a circulação de ideias entre os gestores e o meio acadêmico, ao mesmo tempo em que sistematizasse o rico conjunto de experiências que vêm sendo desenvolvidas no dia a dia do SUS. Nosso objetivo é criar uma grande rede nacional de inovação em serviços de saúde", explica Valcler Rangel Fernandes, um dos vice-presidentes da Fiocruz.  
Em 25 anos de Sistema Único de Saúde, a memória de muitas experiências inovadoras acabou perdida porque, até então, a única forma de preservá-la era por meio de artigos e textos acadêmicos. Mas nem sempre, na rotina dos profissionais e gestores, é possível atender aos padrões teóricos. Daí a importância de agrupar, de forma mais simplificada, as narrativas sobre essas ações, justifica Fernandes.
No Banco de Práticas, os internautas vão cadastrar suas experiências a partir de alguns campos básicos de formulário, como localidade e área de atuação. A partir daí, poderão incrementar os relatos com material audiovisual, relatórios e demais arquivos, esmiuçando sua experiência. Já o usuário que deseja buscar uma iniciativa terá à disposição diversos filtros que permitem o cruzamento de informações, fazendo com que obtenha resultados adequados ao que procura.
"A primeira pergunta que todo internauta deve fazer ao acessar o banco é: ‘ que problema eu quero resolver?’. É essa a sua lógica", define o vice-presidente da Fundação. Por isso mesmo, não são só as iniciativas de sucesso que devem ser cadastradas no banco: "As que fracassaram também interessam. Muita coisa se aprende com a descrição de um projeto que não deu certo."
Fernandes também afirma que, em breve, serão constituídos comitês de avaliação para certificação das experiências que se destacarem por sua qualidade ou potencial de reaplicação. Sua eventual certificação poderá credenciá-las a incentivos e investimentos por parte de agências de fomento parceiras da Fiocruz.
Para acessar a nova ferramenta clique aqui.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Programa Mais Médicos dará prioridade a 58 municípios com maior vulnerabilidade social no Rio Grande do Norte.


O programa Mais Médicos lançado pelo Governo Federal nesta semana ampliará a presença destes profissionais nas regiões carentes do país, como os municípios do interior e periferias das grandes cidades. Instituída por medida provisória pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, a iniciativa ofertará bolsa de R$ 10 mil, paga pelo Ministério da Saúde, aos médicos que atuarão na atenção básica da rede pública de saúde. Terão prioridade na alocação desses profissionais 1.557 municípios de maior vulnerabilidade social, sendo 1.042 no Nordeste e 58 no Rio Grande do Norte.
Para selecionar e levar os profissionais às regiões carentes serão lançados três editais: um para atração de médicos; outro para adesão dos municípios que desejam admiti-los; e um último para selecionar as instituições supervisoras.
Será aceita a participação de médicos formados no Brasil, que terão prioridade no preenchimento das vagas, e também a de graduados em outros países, com preferência para brasileiros. Os estrangeiros só ocuparão as vagas remanescentes após a escolha destes dois grupos.
Em todo o Brasil, os investimentos federais só na qualificação destes equipamentos de saúde somam R$ 2,8 bilhões, sendo R$ 63 milhões para o Rio Grande do Norte.
Confira a lista das cidades contempladas no RN:
Afonso Bezerra
Água Nova
Alexandria
Antônio Martins
Arês
Augusto Severo
Bodó
Bom Jesus
Caiçara do Rio do Vento
Campo Redondo
Canguaretama
Caraúbas
Ceará-Mirim
Cerro Corá
Coronel Ezequiel
Doutor Severiano
Espírito Santo
Fernando Pedroza
Frutuoso Gomes
Galinhos
Ielmo Marinho
Jandaíra
Jardim de Angicos
João Dias
Lagoa d’Anta
Lagoa de Pedras
Lagoa Nova
Lagoa Salgada
Lajes Pintadas
Macaíba
Marcelino Vieira
Martins
Monte Alegre
Natal
Nova Cruz
Olho-d’Água do Borges
Parazinho
Passa e Fica
Patu
Pedro Avelino
Pedro Velho
Portalegre
Porto do Mangue
Pureza
Riacho da Cruz
Riacho de Santana
Riachuelo
Rio do Fogo
Santo Antônio
São José do Campestre
São Miguel
São Tomé
Serra de São Bento
Serrinha
Tangará
Tenente Laurentino Cruz
Touros
Upanema


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 11 DE JULHO DE 2013

Regulamenta o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS).

O Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS foi criado com a finalidade de atender às necessidades de capacitação e educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio do desenvolvimento da modalidade de educação a distância na área da saúde.
A Universidade Aberta do SUS – UNA-SUS é uma iniciativa do Ministério da Saúde em parceria com estados, municípios, instituições públicas de ensino superior e organismos internacionais para oferta de cursos de pós-graduação e de extensão universitária. Com foco na qualidade didático-pedagógica, a UNA-SUS tem como finalidade atender às necessidades de capacitação e educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS, por meio de cursos a distância, utilizando a internet como veículo de atualização profissional ao longo da vida.
Médicos, odontólogos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, gestores, entre outros trabalhadores do SUS, agora poderão ter acesso a cursos em diversos níveis de capacitação acadêmica de forma prática e acessível – de casa, do trabalho, da lan-house. Pelo correio, televisão, computador ou celular.

A Rede
A Universidade Aberta do SUS é a estratégia para articular uma rede de educação permanente, constituída por instituições públicas de educação superior conveniadas ao Ministério da Saúde e credenciadas pelo Ministério da Educação para a oferta de educação a distância. A criação de espaço articulatório entre essas instituições permite um maior intercâmbio de experiências – seja metodológica, tecnológica ou operacional - em proveito da melhoria da cooperação para desenvolvimento de ações educacionais de âmbito nacional.

Outro benefício dessa conjunção de esforços se traduz no compartilhamento de recursos educacionais produzidos no âmbito da Rede, facilitando a produção de materiais instrucionais específicos e a diminuição de custos de produção de novos cursos. Partes ou o todo de vídeos, textos, áudios ou outros recursos educacionais poderão ser reutilizados, refeitos ou adaptados para uso no âmbito da Rede. Dessa forma, pretende-se criar um fluxo contínuo nacional de produção de conhecimento, envolvendo todas essas instituições por meio da troca e produção conjunta de materiais instrucionais, em seus mais variados níveis de agregação, contextos de aplicação e públicos-alvo. 

Cursos
A Universidade Aberta do SUS oferece aos gestores e trabalhadores um amplo conjunto de oportunidades de aprendizado disponíveis em todo território nacional, o que é possível graças a modalidade educação a distância.

Para alcançar essas metas, a UNA-SUS constituiu uma rede de universidades e instituições educacionais credenciadas para oferecer cursos a distância. Elas disponibilizam um conjunto de disciplinas, constituídas por módulos didáticos, cada um conduzindo ao desenvolvimento um conjunto de competências profissionais.
Como contrapartida, os empregadores devem disponibilizar parte da carga horária dos profissionais para ser dedicada aos estudos e prover as estruturas locais de apoio à aprendizagem.
A interatividade do aluno com a matéria, disponibilizada em vários formatos, é considerada essencial para o aprendizado. Deve-se oferecer possibilidade de comunicação via Internet do aluno com a IES, do aluno com o professor/tutor, e do aluno com outro aluno usando a possibilidade de participação em chats, fóruns, teleconferências e correio eletrônico. 


Acesse em:
Fonte: 

PORTARIA Nº 902, DE 2 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros das ações de saneamento e saúde ambiental custeadas pela Fundação Nacional de Saúde.

Acesse em:
PORTARIA Nº 1.366, DE 8 DE JULHO DE 2013

Estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Acesse em:
PORTARIA Nº 1.365, DE 8 DE JULHO DE 2013

Aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências 

São objetivos da Linha de Cuidado ao Trauma:
I. Reduzir a morbimortalidade pelo trauma no Brasil, por meio de ações de vigilância, prevenção e promoção da saúde e implantação da Linha de Cuidado ao Trauma na RUE;
II. Desenvolver ações voltadas à vigilância e prevenção do trauma por meio de incentivo para implantação de núcleos de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde (PVPS) e projetos de prevenção relacionados ao trauma;
III. Estabelecer a Rede de Atendimento Hospitalar ao Trauma, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e a atenção integral ao paciente traumatizado; habilitar Centros de Trauma, para realização do atendimento hierarquizado e referenciado;
V. Ampliar o acesso regulado dos pacientes vítimas de trauma aos cuidados qualificados em todos os pontos de atenção da RUE;
VI. Incentivar processos formativos para os profissionais de
saúde envolvidos na atenção ao trauma em todos os níveis e pontos de atenção, inclusive para aqueles que atuem diretamente nas centrais de regulação;
VII. Estruturar e descrever a Linha de Cuidado ao Trauma desde a cena à atenção hospitalar e reabilitação, bem como na prevenção ao trauma;
VIII. Disseminar o conhecimento de que o trauma é um agravo que se tornou um problema de saúde pública, sendo hoje uma das principais causas de adoecimento e mortalidade da população brasileira e que pode ser prevenido e evitado;
IX. Fortalecer a implantação e implementação da Linha de Cuidado ao Trauma na RUE como prioritária na estruturação da atenção em Urgência no SUS;
X. Sensibilizar e capacitar os profissionais de saúde que atuam na RUE para a notificação compulsória dos casos de violência doméstica, sexual e outras violências.


Veja mais em:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/07/2013&jornal=1&pagina=166&totalArquivos=29
PORTARIA Nº 1.408, DE 10 DE JULHO DE 2013

Incorpora os recursos financeiros destinados ao financiamento da estratégia Compensação de Especificidades Regionais - CER à parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB Fixo) e revoga dispositivos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e da Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006.

Esta portaria define que a estratégia Compensação de Especificidades Regionais não mais integrará o Componente Piso da Atenção Básica (PAB) Variável, passando essa estratégia a incorporar, a partir do ano de 2013, a parte fixa do Componente Piso de Atenção Básica - PAB Fixo para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios.

Mas o que é CER?
A Compensação das Especificidades Regionais (CER) foi criada no sentido de superar as desigualdades regionais, melhorar a qualidade e resolutividade, e promover a equidade na Atenção Básica de Saúde, considerando a grande diversidade de situações e condições, no que diz respeito às dimensões geográficas do país e suas especificidades, à densidade demográfica e às necessidades singulares de cada região, estado e ou município.

Anualmente, o Ministério da Saúde publica portaria específica que define o financiamento da CER e a distribuição dos recursos.

Importante!
Os critérios de adesão, os valores a serem repassados aos municípios e as ações que podem ser desenvolvidas são pactuados anualmente na CIB e publicados em resolução específica. Há ações importantes disparadas através deste financiamento que podem beneficiar a atenção básica do seu município.
A Compensação das Especificidades Regionais (CER) foi criada para esse fim, e para o ano de 2012.

Acesse;

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.413, DE 10 DE JULHO DE 2013

Redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.


             O Município ou Distrito Federal poderá aderir ao PSE no início de cada ano. A adesão pelo Município ao PSE será realizada por meio do sistema informatizado de pactuação a ser disponibilizado no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sgdab. 
A gestão do PSE será realizada pelos Grupos de Trabalho Intersetorial (GTI) Federal, Estadual, ou Municipal do PSE, em conformidade com as diretrizes da Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola (CIESE).
. Todas as equipes aderidas ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e também ao PSE participarão, nos moldes previstos no PMAQ-AB,
dos processos de monitoramento, auto-avaliação, apoio institucional e avaliação externa, com destaque especial para as ações desenvolvidas junto às escolas e educandos.
O incentivo financeiro para custeio das ações a serem realizadas no âmbito do PSE, será repassado para os Municípios que aderirem ao Programa.
O valor anual máximo do incentivo financeiro a ser repassado no âmbito do PSE tem como base o número de educandos contemplados no Termo de Compromisso Municipal, condicionado à capacidade de cobertura da Atenção Básica.
O cálculo do valor máximo anual de recursos financeiros ao qual o Município fará jus será obtido
considerando-se as seguintes faixas:
I - número total de até 599 (quinhentos e noventa e nove)
educandos: valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); e
II - a cada acréscimo entre 1 (um) a 199 (cento e noventa e nove) educandos a partir de 599 (quinhentos e noventa e nove) educandos, soma-se R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao valor máximo anual a ser recebido.
Os recursos financeiros do PSE serão repassados aos entes federativos beneficiários após o ato de adesão ao Programa, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor anual pactuado.
  • Serão realizadas, no sexto mês e no décimo segundo mês após a adesão, avaliações de indicadores que determinarão os repasses financeiros de acordo com as metas alcançadas, sendo que apenas os municípios beneficiários que alcançarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da meta pactuada em cada ação estarão aptos a receber o restante dos recursos financeiros.
  • Na primeira avaliação a ser feita no sexto mês, após a adesão, o percentual do total do valor máximo anual do incentivo financeiro a que o ente federativo beneficiário fará jus será correspondente à média dos desempenhos obtidos nas ações, subtraindo-se os 20% (vinte por cento) de recursos financeiros já repassados no momento da adesão.
  • Caso não alcance o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em uma das ações pactuadas, o município beneficiário não terá direito a receber o recurso financeiro referente à primeira avaliação, ressalvando-se a possibilidade de recebimento desse recurso na segunda avaliação.
  • Após a segunda avaliação, o percentual do valor máximo anual do recurso financeiro a que o município beneficiário fará jus será correspondente à média dos desempenhos obtidos nas ações, subtraindo-se os percentuais já repassados referentes à adesão e à primeira avaliação de indicadores, caso tenha ocorrido.


Veja mais em: