segunda-feira, 15 de julho de 2013

PORTARIA Nº 1.408, DE 10 DE JULHO DE 2013

Incorpora os recursos financeiros destinados ao financiamento da estratégia Compensação de Especificidades Regionais - CER à parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB Fixo) e revoga dispositivos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e da Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006.

Esta portaria define que a estratégia Compensação de Especificidades Regionais não mais integrará o Componente Piso da Atenção Básica (PAB) Variável, passando essa estratégia a incorporar, a partir do ano de 2013, a parte fixa do Componente Piso de Atenção Básica - PAB Fixo para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios.

Mas o que é CER?
A Compensação das Especificidades Regionais (CER) foi criada no sentido de superar as desigualdades regionais, melhorar a qualidade e resolutividade, e promover a equidade na Atenção Básica de Saúde, considerando a grande diversidade de situações e condições, no que diz respeito às dimensões geográficas do país e suas especificidades, à densidade demográfica e às necessidades singulares de cada região, estado e ou município.

Anualmente, o Ministério da Saúde publica portaria específica que define o financiamento da CER e a distribuição dos recursos.

Importante!
Os critérios de adesão, os valores a serem repassados aos municípios e as ações que podem ser desenvolvidas são pactuados anualmente na CIB e publicados em resolução específica. Há ações importantes disparadas através deste financiamento que podem beneficiar a atenção básica do seu município.
A Compensação das Especificidades Regionais (CER) foi criada para esse fim, e para o ano de 2012.

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