quinta-feira, 11 de julho de 2013

PORTARIA Nº 1.277, DE 26 DE JUNHO DE 2013

       Cria incentivo financeiro de investimento destinado à aquisição de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários para Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs) Novas e Ampliadas que foram habilitadas conforme Portarias nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008; nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, e nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012.  Este incentivo será concedido às UPA 24hs Novas e Ampliadas em construção ou construídas, mas com prazo ainda não esgotado para início de funcionamento da unidade.
O incentivo financeiro de investimento de que trata esta Portaria será aplicado considerando-se os Portes definidos na Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, na seguinte gradação:
I - UPA Nova Porte I - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para mobiliários e equipamentos de novas UPA 24h;
II - UPA Nova Porte II - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para  e equipamentos de novas UPA 24h;
III - UPA Nova Porte III - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 1.000.000,00 (um milhão reais) para mobiliários e equipamentos de novas UPA 24h;
IV - UPA Ampliada Porte I - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para mobiliários e equipamentos de UPA 24h;
V - UPA Ampliada Porte II - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para mobiliários e equipamentos de UPA 24h; e
VI- UPA Ampliada Porte III - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para mobiliários e equipamentos de UPA 24h.

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