segunda-feira, 15 de julho de 2013


PORTARIA Nº 1.409, DE 10 DE JULHO DE 2013

Define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB.
- O valor mínimo para os Municípios integrantes do Grupo I passa para R$ 28,00 (vinte e oito reais) por habitante ao ano. II
- O valor mínimo para os Municípios do Grupo II passa para R$ 26,00 (vinte e seis reais) por habitante ao ano. III
- O valor mínimo para os Municípios do Grupo III passa para R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por habitante ao ano.
Fica atualizada a base populacional para o cálculo do PAB Fixo a partir da estimativa da população para Municípios e o Distrito Federal, com referência ao ano de 2012, do IBGE; e fica definido também que, para os Municípios que tiveram redução no valor do PAB fixo devido à variação da população para o ano de 2012 em relação à utilizada anteriormente, os valores mensais e anuais do PAB serão mantidos por meio da correção do valor "per capita".
Para a definição do valor mínimo do PAB fixo, o critério adotado foi a distribuição dos municípios em quatro faixas, de acordo com pontuação que varia de 0 a 10, com base em indicadores selecionados segundo critérios determinados pelo Departamento de Atenção Básica (DAB): PIB Per Capita, Percentual da População com Plano de Saúde, Percentual da População com Bolsa Família, Percentual da População em Extrema Pobreza e Densidade Demográfica.
Com base na pontuação final, os municípios foram distribuídos em quatro grupos:
Grupo I - Municípios com pontuação menor que 5,3 e população de até 50 mil habitantes.
Grupo II - Municípios com pontuação entre 5,3 e 5,8 e população de até 100 mil habitantes; e
os municípios com pontuação menor que 5,3 e população entre 50 e 100 mil habitantes.
Grupo III - Municípios com pontuação entre 5,8 e 6,1 e população de até 500 mil habitantes;
e os municípios com pontuação menor que 5,8 e população entre 100 e 500 mil habitantes.
Grupo IV - Municípios não contemplados nos itens anteriores.

Veja mais em:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=11/07/2013&jornal=1&pagina=267&totalArquivos=352


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http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=11/07/2013&jornal=1&pagina=285&totalArquivos=352

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