PORTARIA Nº 1.412, DE 10 DE JULHO DE 2013
Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
A estratégia e-SUS AB é composta por dois sistemas de "software" que instrumentalizam a coleta dos dados que serão inseridos no SISAB:
I - Coleta de Dados Simplificado (CDS); e
II - Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).
A escolha e implantação de um dos Sistemas considerarão os diferentes cenários de informatização do Distrito Federal e dos Municípios.
Ministério da Saúde disponibilizará gratuitamente os sistemas de "software", de caráter público brasileiro, necessários à implementação da estratégia e-SUS AB.
O modo específico da implementação da estratégia e-SUS AB, em cada região, será pactuada pelos entes federados e se efetivará de acordo com os cenários e necessidades locais.
O Ministério da Saúde disponibilizará manuais e diretrizes para apoiar a implementação da estratégia e-SUS AB no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br.
Os envios das informações pelas equipes de atenção básica para as bases de dados do SISAB terão cronogramas publicados em atos específicos do Secretário de Atenção à Saúde.
No caso do Distrito Federal e dos Municípios que utilizam sistemas de "software" próprios, as informações serão enviadas de forma compatível com a base de dados do SISAB.
O envio da base de dados do Distrito Federal e dos Municípios que não estiverem com o SISAB em operação ocorrerá por meio do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) em processamento paralelo.
Acesse:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=11/07/2013&jornal=1&pagina=294&totalArquivos=352
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