quinta-feira, 25 de julho de 2013

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD

CUSTEIO DO SAD

Publicado a PORTARIA Nº 1.505, DE 24 DE JULHO DE 2013, esta fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).

  • Fica fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada mês por equipe, o valor do incentivo financeiro referente às Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar tipo 1 (EMAD tipo 1).
  • Fica fixado em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) a cada mês, por equipe, o valor do incentivo financeiro referente às Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar tipo 2 (EMAD tipo 2).
  • Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada mês, por equipe, o valor do incentivo financeiro referente às Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).
Lembrando que as A EMAD terá a seguinte composição mínima:

I - EMAD Tipo 1:
a) profissionais médicos, com somatório de carga horária semanal (CHS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho;
b) profissionais enfermeiros, com somatório de CHS de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho;
c) profissional fisioterapeuta e/ou assistente social, com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho; e
d) - auxiliares/técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho; e
II - EMAD Tipo 2:
a) profissional médico, com CHS de, no mínimo, 20 (vinte) horas de trabalho;
b) profissional enfermeiro, com CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho;
c) 1 (um) fisioterapeuta com CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho ou 1 (um) assistente social com CHS de, no mínimo, 30 horas de trabalho; e
d) auxiliares/técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho.
A EMAP terá composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior, escolhidos dentre as ocupações listadas abaixo, cuja soma das CHS dos seus componentes acumularão, no mínimo, 90 (noventa) horas de trabalho:
I - assistente social;
II - fisioterapeuta;
III - fonoaudiólogo;
IV - nutricionista;
V - odontólogo;
VI - psicólogo;
VII - farmacêutico; e
VIII - terapeuta ocupacional.

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