segunda-feira, 22 de julho de 2013

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº - 1.493, DE 18 DE JULHO DE 2013



Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013
Onde era:
d) estar em regiões censitárias 4 (quatro) e 5 (cinco) dos Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

        Agora ficou assim:
"Art. 4º.....................................................................................

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III - ..........................................................................................
...................................................................................................
d) estar nas áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios;" (NR)
"Art. 19. Constituem-se requisitos para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil, entre outros previstos no edital de chamamento público:" (NR)
"Art. 22. ..................................................................................
...................................................................................................
§ 8º Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou no caso de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, além de outras medidas previstas em lei." (NR).
Acesse:






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