sexta-feira, 27 de setembro de 2013

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Diretrizes para Planejamento do SUS

PORTARIA Nº - 2.135, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013


            Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão.

            O Relatório de Gestão (anual) deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do SARGSUS.
     O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa (Câmara de Vereadores).


Acesse:
http://homologa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=26/09/2013&jornal=1&pagina=60&totalArquivos=144

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Recursos QUALIFAR-SUS 2013

PORTARIA Nº 2.119, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013


Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio em parcela única para os municípios habilitados no QUALIFAR-SUS, eixo estrutura em 2013.

Acesse:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/09/2013&jornal=1&pagina=123&totalArquivos=192

No RN:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/09/2013&jornal=1&pagina=125&totalArquivos=192

Recursos Qualifar-SUS 2012

PORTARIA Nº 2.118, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013


Aprova o repasse da segunda parcela dos recursos de custeio aos municípios habilitados no QUALIFAR-SUS Eixo Estrutura 2012.

Acesse:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/09/2013&jornal=1&pagina=122&totalArquivos=192

No RN:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/09/2013&jornal=1&pagina=123&totalArquivos=192

Suspensão de Recursos ESF

PORTARIA Nº 2.117, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013


Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde.
No RN foram suspensos dos seguintes municípios: Antônio Martins, Baraúnas, Ceará-Mirim, Portalegre, Pureza, Severiano Melo e Taipu.

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No RN:

Recursos para Reforma de Unidades de Saúde.

PORTARIA Nº 2.093, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

               Portaria de habilitação dos municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.

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No RN:

terça-feira, 24 de setembro de 2013

PORTARIA Nº 2.081, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013


             Divulgada a 2ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) 2º Ciclo.

No RN foram contempladas: Brejinho, Governador de Dix-Sept Rosado, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu e Touros.

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No RN:

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

PROGRAMA MELHOR EM CASA - SAD

Nota Técnica esclarece adesão ao Programa Melhor em Casa para municípios com menos de 20 mil habitantes

              Com o objetivo de universalizar o acesso ao Programa Melhor em Casa, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria número 963, de 27/5/13, que estabelece novas normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), referente ao programa. Além disso, a Nota Técnica n° 30/2013, publicada pelo MS, traz instruções e esclarecimentos sobre a adesão ao programa para municípios com menos de 20 mil habitantes.
Considerando a avaliação positiva dos municípios com o SAD implantado, a partir de agora, cada município pode aderir de forma independente se atingir a população de 20 mil habitantes. Caso tenha porte populacional menor, o município deve agregar-se a outro, de forma a atingir o requisito, conforme a portaria de 27/5. De acordo com a Nota Técnica, é necessária a elaboração de instrumento jurídico para estabelecimento de agregação dos municípios.
O Programa Melhor em Casa constitui uma nova modalidade de atenção à saúde, sendo substitutiva ou complementar às já existentes. A ação caracteriza-se por uma série de atividades de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, integradas às Redes de atenção à Saúde. 
Os Serviços de Atenção domiciliar podem ser constituídos por Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP). De acordo com a Portaria número 1.533, de 17/7/12, apenas os municípios com população acima de 40 mil habitantes poderiam habilitar o SAD.
Os objetivos, diretrizes, requisitos e modos de organização estão contidos na Portaria n° 963. As orientações para elaboração do projeto encontram-se no Manual de Instrução Melhor em Casa.

Fonte: Ministério da Saúde

Prazo Projeto Olhar Brasil


PORTARIA Nº 1.068, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013


Altera o art. 8º da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Ficando assim: 
Art. 8º Para habilitação anual do Projeto Olhar Brasil, os entes federativos interessados deverão encaminhar, até o dia 31 de outubro de 2013, os documentos relacionados no art. 6º àGMAC/DAET/SAS/MS.




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http://homologa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=23/09/2013&jornal=1&pagina=691&totalArquivos=752

PORTARIA Nº 2.064, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013


                Autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré- Natal e Teste Rápido de Gravidez da Rede Cegonha.
                Objeto desta Portaria poderá ser feita pelos Municípios que, atualmente, não são gestores dos recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
                Para a gestão dos recursos prevista nesta Portaria, deverá haver pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e ser avaliada a capacidade dos Municípios de ofertar os exames na rede própria, contratar os serviços, e/ou pactuar com outros Municípios a realização dos exames.



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http://homologa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=23/09/2013&jornal=1&pagina=677&totalArquivos=752

domingo, 22 de setembro de 2013

Recursos para Atenção a Desnutrição

PORTARIA Nº 1.065, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013


               Autoriza a transferência de recursos de custeio aos municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2013.

Para o RN foram liberados para os municípios: 
Baía Formosa, Baraúnas, Coronel João Pessoas e Serra Negra do Norte.

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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

PROVAB PORTARIA ALTERADA

PORTARIA Nº 21, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013


Altera a redação do artigo 10 e acrescenta o artigo 10-A ao texto da Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013.

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http://homologa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=19/09/2013&jornal=1&pagina=53&totalArquivos=88

EBSERH no RN


RESOLUÇÃO Nº- 52, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013


                  Criar a filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no município de Natal, na Maternidade Escola Januário Cicco, no Hospital Universitário Onofre Lopes. E no município de Santa Cruz, objetivando a gestão do Hospitalar destes estabelecimentos.
Provavelmente teremos seleção para novos servidores nestes estabelecimentos.

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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MAIS MÉDICOS

PORTARIA Nº 20, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013


                   Divulga a lista com indicação das respectivas alocações nos municípios para os médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, que obtiveram conceito satisfatório no Módulo de Acolhimento e Avaliação, nos termos do art. 16 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e do item 6 do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013, através do site http://mais medicos.saude.gov.br.

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Edital/SGTES nº 39

Portaria Interministerial nº 1.369


ALTERAÇÕES VALORES DO PISO DA VIGILÂNCIA (PFVS)

PORTARIA Nº 2.033, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013


Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância (PFVS) em Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Novos valores para RN:

SAMU RN

PORTARIA Nº 2.028, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

         Ficam habilitadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes
à Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Norte - Metropolitano Leste (RN).
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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

PORTARIA Nº 47, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013



Fica incorporada a vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) - dTpa - para vacinação de gestantes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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http://www.brasilsus.com.br/normas-mensais/legislacoes/gm/120483-47.html

ALTERAÇÕES EM PORTARIAS


PORTARIA Nº 1.964, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 
Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 43 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 10 de julho de 2013, Seção 1, páginas 48 a 50.

PORTARIA Nº 1.966, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013CAPS III - R$ 84.134,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais) mensais;

PORTARIA Nº 1.967, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013O § 2º do art. 43 da Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 31 de maio de 2013, Seção 1, página 68.


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Seleção simplificada para área da Saúde Prefeitura de Natal


PREFEITURA DE NATAL ABRE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATO TEMPORÁRIO


EDITAL Nº 004/2013

         A prefeitura de Natal publica a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado  dos seguintes profissionais: Enfermeiros (37 vagas) , Assistentes Sociais (10 vagas), Farmacêuticos (10 vagas), Farmacêuticos Bioquímicos (10 vagas), Médicos Clínicos (47 vagas), Pediatras (38 vagas), Psiquiatras (10 vagas), Ortopedistas (10 vagas), Nutricionistas (04 vagas), Técnicos  em Laboratório (20 vagas), Técnicos em Enfermagem (143 vagas) e Técnicos em Radiologia (29 vagas).


Para concorrer o candidato deverá acessar o sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal.rn.gov.br) no qual estarão disponíveis o edital do processo seletivo simplificado, o formulário de inscrição e anexos.

Período de inscrição: a 16 a 19 de setembro de 2013.

 Acesse:
http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20130912.pdf

terça-feira, 10 de setembro de 2013

PORTARIA Nº 1.958, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

                 Estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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Recursos para Sistema Penitenciário do RN


PORTARIA Nº 1.957, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

             Fica qualificado o Estado do Rio Grande do Norte, conforme descrito no quadro a seguir, a receber o incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, até o limite físico financeiro, segundo o Plano Operativo Estadual.


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http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/09/2013&jornal=1&pagina=62&totalArquivos=128

HABILITAÇÃO DE NOVOS NASF

PORTARIA Nº 1.955, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013


        Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Novos NASF no RN:
Alexandria, Itajá, Felipe Guerra, Jardim do Seridó, João Câmara e Serra Negra do Norte.

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Apresentação e guarda de documentos relacionados a despesas.

PORTARIA Nº 1.954, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013


              Dispõe sobre a apresentação e a guarda dos documentos comprobatórios, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da execução das despesas relacionadas a ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) com recursos financeiros percebidos do Fundo Nacional de Saúde.
Segundo esta Portaria os Estados, Distrito Federal e Municípios manterão sob sua guarda toda documentação comprobatória da execução das despesas de que trata o art. 1º desta Portaria pelo prazo mínimo definido no Anexo da Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ/MJ).


Acesse:
Resolução nº 14 de 24/10/2001:

Restabelecimento de transferência de Vigilância em Saúde.

PORTARIA Nº 1.953, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

             Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que cadastraram o serviço de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
No RN: Alto do Rodrigues, Pedra Grande, Jaçanã, Canguaretama, e Triunfo Potiguar.

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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

SISTEMA DE CAPTAÇÃO DOS ATENDIMENTOS SISRCA

PORTARIA Nº 1.905, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013


Institui o Sistema de Captação dos Atendimentos, módulo componente do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA).

  • O Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA será disponibilizado no prazo de 90 (noventa) dias, para o registro das informações constantes das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), a partir da competência dezembro/2013.
  •  Durante 60 (sessenta) dias, a partir da competência dezembro/2013, será possível registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente (SISAIH01).

A partir da competência fevereiro de 2013, todas as AIHs deverão ser registradas obrigatoriamente no novo sistema.

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Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA)


PORTARIA Nº 1.904, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013


          Institui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), no âmbito do Ministério da Saúde.
O SISRCA consiste na reorganização dos sistemas de informação sob a gestão do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) em módulos organizados por macrofuncionalidades, com o objetivo de garantir a interoperabilidade entre eles.
Será composto pelos seguintes módulos:
I - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
II - Sistema de Gerenciamento das Ações e Serviços de Saúde;
III - Sistema de Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde;
IV - Sistema de Regulação do Acesso;
V - Sistema de Captação dos Atendimentos;
VI - Sistema de Processamento e Avaliação da Informação; e
VII - Sistema de Controle de Recursos Financeiros.
 O Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do SISRCA funcionará como cadastro oficial do Ministério da Saúde para identificar os estabelecimentos de saúde do País, públicos ou privados, conveniados ou não com o Sistema Único de Saúde (SUS), contendo informações cadastrais relativas aos seus recursos físicos e humanos, bem como outras informações fundamentais para a caracterização dos serviços prestados pelos estabelecimentos e gestão do sistema de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O SISRCA substituirá o FPO, SISPPI, SISREG, CNRAC, 
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domingo, 8 de setembro de 2013

Instituído a Estratégia AMAMENTA E ALIMENTA BRASIL

PORTARIA Nº 1.920, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013


            Institui a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no Sistema Único de Saúde (SUS) - Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil.
          A Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil é resultado da integração de duas ações: a Rede Amamenta Brasil e a Nacional para Alimentação Complementar Saudável (ENPACS).
A Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil deverá ser implementada por meio de oficinas de formação de tutores e de oficinas de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Os tutores da Estratégia serão os profissionais responsáveis por multiplicar a Estratégia e realizar oficinas de trabalho nas UBS do seu âmbito de atuação, apoiando o planejamento, o acompanhamento e/ou fortalecimento de ações de promoção, proteção e o apoio ao aleitamento materno e alimentação complementar saudável nas UBS.
O tutor deverá ser apoiador de pelo menos 1 (uma) UBS, oferecendo auxílio de forma contínua.
Aos tutores já formados na Rede Amamenta Brasil e/ou na ENPACS, para ser considerado tutor da EAAB será necessário:
I - participar de Curso de Ensino à Distância sobre a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, para fins de incorporação nos conteúdos da Estratégia; e
II - requerer, junto à Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno/DAPES/SAS/MS e/ou Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição/DAB/SAS/MS, por meio de ofício, a certificação como tutor da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, apresentando o certificado de tutor de uma ou de ambas as estratégias anteriores e o de conclusão do Curso de Ensino à Distância sobre a referida Estratégia.
          As equipes de atenção básica que fazem parte da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil e que aderiram ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) deverão receber certificação, isto será levado em consideração para avaliação de qualidade.

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Suspensão de Recursos PSF

PORTARIA Nº 1.907, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013


               Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios.
No RN haverá suspensão nos seguintes municípios: Ceará mirim, Governador Dix-Sept Rosado, Jardim de Piranhas, Macaíba, Mossoró, São Gonçalo do Amarante e Severiano Melo.

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http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=06/09/2013&jornal=1&pagina=57&totalArquivos=204

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

NOVA ALTERAÇÃO DA PORTARIA DE REQUALIFICAÇÃO

PORTARIA Nº - 1.903, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013


                                 Altera os artigos 4º, 6º, 10, 25 e o Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que Redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
                               Fica alterado a área física e a quantidade de ambientes, bem como os prazos de inserção de dados.

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Novo prazo para alimentar SISMOB

PORTARIA Nº - 1.902 DE 3 DE SETEMBRO DE 2013


           Prorroga  para o dia 16 de dezembro de 2013, o prazo para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340 de 4 de março de 2013 e no art. 23 da Portaria nº 341 de 4 de março de 2013,  que Redefine os componentes: Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

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 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=04/09/2013&jornal=1&pagina=42&totalArquivos=120

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Programa de Requalificação de UBS

PORTARIA Nº 1.892, DE 30 DE AGOSTO DE 2013


                Torna sem efeito a Portaria nº 1.546/GM/MS, de 29 de julho de 2013, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção e Ampliação, incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Estabelecimentos de Saúde.

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Portaria 1.546 de 29 de Julho 2013: 

Portaria de Suspensão

Suspensão de repasses por alimentação irregular SINAN e SIM

PORTARIA Nº 1.890, DE 30 DE AGOSTO DE 2013


        Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
No RN foram suspensos: Coronel Ezequiel, Espirito Santo, Galinhos, Jundiaí, Passagem, São Pedro, Senador George Avelino, Serrinha.

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