quarta-feira, 26 de junho de 2013

PORTARIA Nº 1.258, DE 25 DE JUNHO DE 2013
 
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal (RN) - Bloco da
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
 
Acesse:


terça-feira, 25 de junho de 2013

Gestores devem enviar informações sobre o tabagismo em seus municípios


Formulário deve ser preenchido até o dia 30 de junho

Os gestores municipais que ainda não responderam ao questionário referente ao Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT) têm até o dia 30 de junho para o envio das informações.
A ação é importante uma vez que o formulário subsidia a compra de medicamentos para o tratamento do tabagismo e a oferta de capacitação para os profissionais da área de saúde com nível superior
Para facilitar o preenchimento, a Coordenação Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas elaborou um passo-a-passo simplificado, disponível neste link. Também está disponível no portal do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS) um tira-dúvidas com os principais questionamentos acerca do Programa Nacional de Controle do Tabagismo. Para acessar a íntegra do documento, clique aqui.
Mais informações
(61) 3315 9151
rede.cronicas@saude.gov.br
 

PET SAÚDE/REDES DE ATENÇÃO

PORTARIA CONJUNTA Nº - 9, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Homologa o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde/Redes de Atenção 2013/2015.
No RN foram selecionados a UFRN E UERN.
Acesse:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/06/2013&jornal=1&pagina=38&totalArquivos=128
PORTARIA Nº 5, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Divulga a relação dos médicos desligados do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), referente ao 1º quadrimestre de 2013.
Acesse:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/06/2013&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=128

Mais residências médicas

PORTARIA Nº 1.248, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Institui a Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, está liberado a abertura de novas residências médicas em hospitais públicos, filantrópicos ou privados que sejam ligados ao ensino.
 Poderão aderir à Estratégia de Qualificação da RAS por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do SUS:
I - entidades públicas estaduais, distrital ou municipais de saúde;
II - entidades públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC); e
III - estabelecimentos hospitalares privados sem fins lucrativos que atuem de forma complementar ao SUS, excetuando-se entidades certificadas nos termos do art. 11 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e seus regulamentos.
 Para admissão na Estratégia de Qualificação da RAS por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do SUS, as entidades e estabelecimento deverão conter Programa de Residência Médica.
Acesse:

segunda-feira, 24 de junho de 2013


                                                    SISCAN


O Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), sistema de informações que integra e 
substitui os sistemas oficiais de informação dos Programas Nacionais de Controle do 
Câncer do Colo do Útero e de Mama (SISCOLO e SISMAMA).
Para atender as necessidades de melhoria nas ações de rastreamento, o sistema passa 
por mudanças essenciais, dentre elas a mudança de um sistema que identifica exames 
para um sistema que identifica a usuária. Além disso, o SISCAN é desenvolvido em 
plataforma web e possibilita que as unidades de saúde informatizadas e com acesso 
à internet sejam usuários do sistema para fazer a solicitação de exames, visualizar os 
Sistema de Informação do Câncer, 
resultados e acompanhar as mulheres com exames alterados (seguimento).
O SISCAN é destinado a registrar a suspeita e a confirmação diagnóstica, registrar 
informações sobre condutas diagnósticas e terapêuticas relativas aos exames positivo/
alterados, fornecer o laudo padronizado, arquivar e sistematizar as informações 
referentes aos exames de rastreamento e diagnóstico dos cânceres do colo do útero e 
de mama, selecionar amostras para monitoramento externo da qualidade dos exames 
citopatológicos do colo do útero, dispor as informações para construção dos indicadores 
do Programa Nacional de Qualidade da Mamografia (PNQM), disponibilizar o 
módulo opcional de rastreamento para as localidades que estiverem estruturadas para 
implantar o rastreamento organizado e disponibilizar para prestadores de mamografia 
exclusivamente privados o módulo componente do Programa Nacional de Qualidade da 
Mamografia.
O SISCAN avança na capacidade de fornecer subsídios para a avaliação dos serviços 
que executam os procedimentos referentes ao rastreamento do câncer do colo do 
útero e de mama, no planejamento das ações de controle, na organização da rede de 
assistência para diagnóstico e tratamento, na avaliação de necessidade de capacitações 
e no acompanhamento dos usuários com exames alterados. Assim, como o SISCOLO e 
o SISMAMA, o SISCAN é um sistema brasileiro, único, com características próprias e 
que permite coletar informações, emitir laudos, gerenciar recursos e auditar resultados.
Além disso, por meio dele é possível gerar o Boletim de Produção Ambulatorial 
Individualizado (BPA-I), arquivo destinado ao faturamento dos procedimentos.

O SISCAN integrará o SISCOLO e SISMAMA em plataforma web. Segundo informações do Ministério da Saúde, o sistema passará a ser de uso obrigatório, no âmbito do atendimento SUS, em julho de 2013. 

Acesse:
SISCAN_ Manual preliminar.pdf (13.6 MB)
01 SISCAN - Apresentação fluxo geral.ppt (8.1 MB)
02 MANUAL SCPA-USUARIO-CadastroNovoUsuario.pdf (2.8 MB)03 SCPA solicitacao de acesso.ppt (8.2 MB)
04 Solicitacao de acesso.ppt (2.4 MB)05 Solicitacao Exames.ppt (2.7 MB)06 seguimento.ppt (5.2 MB)07 Indicadores.ppt (1.1 MB)
08 modulo tratamento.ppt (751 KB)
Fonte: Josiel Mariano
Técnico DANT/SUVIGE/CPS/SESAP-RN
3ª EXPOEPI - Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças

Estão abertas as inscrições para a 13ª Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – 13ª Expoepi. O evento acontecerá em Brasília – DF, em outubro de 2013, e tem como objetivo difundir temas importantes para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e premiar, por meio de sua Mostra Competitiva, os profissionais e os serviços de saúde do país que se destacaram no desenvolvimento de ações de vigilância em saúde relevantes para a Saúde Pública.
Modalidade I
As inscrições para experiências do SUS municipais, estaduais ou do Distrito Federal poderão ser realizadas nas seguintes áreas temáticas:
1.     Vigilância em saúde ambiental e em saúde do trabalhador
2.     Integração da vigilância em saúde com os serviços da atenção básica à saúde
3.     Integração da vigilância em saúde com os serviços hospitalares e laboratórios de Saúde Pública
4.     DST/HIV/aids e hepatites virais
5.     Dengue
6.     Melhoria da qualidade da informação em saúde
7.     Promoção da saúde e as doenças crônicas não transmissíveis
8.     Promoção da saúde e os agravos de interesse de Saúde Pública
9.     Hanseníase, leishmanioses, e outras doenças transmissíveis relacionadas à pobreza
10.  Malária e outras doenças transmissíveis de importância para a Região Amazônica
11.  Doenças imunopreveníveis
12.  Tuberculose
13.  Investigações de surtos conduzidas pelas esferas estadual e municipal do SUS – Prêmio Carlos Chagas
A experiência vencedora em cada uma das áreas receberá a premiação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Modalidade II

Além disso, os profissionais que atuam no SUS poderão inscrever seus trabalhos técnico-científicos decorrentes de pós-graduação na área de saúde coletiva ou afins, realizados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação e que contribuiu para o aprimoramento das ações de vigilância em saúde.
Os trabalhos técnico-científicos vencedores, de cada categoria – especialização, mestrado e doutorado – serão premiados nos valores de R$ 6.000,00 (seis mil reais), R$ 9.000,00 (nove mil reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais), respectivamente.
Modalidade III
Como inovação desta edição da Expoepi, o movimento social que apresentar a intervenção social que melhor tenha contribuído para o aprimoramento das ações de vigilância em saúde em temas específicos (descritos no edital) receberá uma premiação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
 O edital que disponibiliza o regulamento do processo de seleção das experiências, dos trabalhos técnico-científicos e intervenções sociais, candidatos aos prêmios dela decorrentes está disponível na página www.saude.gov.br/svs. As inscrições para a mostra competitiva encerram-se em 19/07/2013.
Para fazer a inscrição da sua experiência (Modalidade I), acesse o link:

Para fazer a inscrição do seu trabalho técnico-científico (Modalidade II) , acesse:

Para fazer a inscrição da intervenção social (Modalidade III), acesse:

Mais informações:
Telefones: 3213-8391 e 3213-8394

quinta-feira, 20 de junho de 2013

TRIPARTITE EMITE A RESOLUÇÃO Nº 5, 
DE 19 DE JUNHO DE 2013
Esta resolução dispõe sobre as regras do processo de pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para os anos de 2013 - 2015, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a implementação do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP). No processo de planejamento do SUS, as Diretrizes, os Objetivos, as Metas e Indicadores pactuados devem estar expressos harmonicamente nos diferentes documentos adotados pelos gestores de saúde, servindo como base para o monitoramento e avaliação pelos entes federados nas três esferas de governo, e será utilizado O Mapa da Saúde na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento das metas de saúde.
O monitoramento e a avaliação servirá para indicações de adoção de medidas corretivas necessárias ,o exercício do controle social e a retroalimentação do ciclo de planejamento.
Os entes federados que não assinarem o COAP farão o registro, a cada ano, da pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores no sistema informatizado do Ministério da Saúde denominado SISPACTO.
As Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para pactuação nos anos de 2013-2015 estão explicitadas no Anexo: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/06/2013&jornal=1&pagina=64&totalArquivos=88


Acesse a resolução na íntegra em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=20/06/2013&jornal=1&pagina=63&totalArquivos=88

quarta-feira, 19 de junho de 2013

PORTARIA Nº - 1.227, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de provimento e fixação de profissionais médicos em situação de escassez no âmbito do SUS, com vistas a buscar soluções para ausência de profissionais permanentes na atenção à saúde da população brasileira.
 O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério da Saúde:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), que o coordenará;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); e
c) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
II - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
III - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
IV - 1 (um) representante do Conselho Federal de Medicina (CFM);
V - 1 (um) representante da Associação Médica Brasileira (AMB);
VI - 1 (um) representante da Federação Nacional dos Médicos; e
VII - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM).
Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=19/06/2013&jornal=1&pagina=42&totalArquivos=120
PORTARIA Nº 1.208, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a integração do Programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar no âmbito do SUS) com o Programa SOS Emergências, ambos inseridos na Rede de Atenção às Urgências.

Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=19/06/2013&jornal=1&pagina=37&totalArquivos=120
PORTARIA Nº 1.201, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e/ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Estados e Municípios irregulares para repasse financeiro do 1º e 2º quadrimestres de 2013 quanto ao SIA/SUS.

Estado    Municípios
RN         Antônio Martins
RN         Bom Jesus
RN         Brejinho
RN         Carnaubais
RN         Ceará-Mirim
RN         Currais Novos
RN         Espírito Santo
RN         Felipe Guerra
RN         Galinhos
RN         Governador Dix-Sept Rosado
RN         Ipueira
RN         Japi
RN         Jardim de Angicos
RN         João Dias
RN         Jundiá
RN         Lagoa de Velhos
RN         Lucrécia
RN         Martins
RN         Olho-d'Água do Borges
RN         Ouro Branco
RN         Passa e Fica
RN         Passagem
RN         Pedra Preta
RN         Poço Branco
RN         Portalegre
RN         Presidente Juscelino
RN         Riachuelo
RN        Santana do Seridó
RN        São Bento do Trairí
RN        São Gonçalo do Amarante
RN        São João do Sabugi
RN        São Miguel do Gostoso
RN        São Pedro
RN        São Tomé
RN        Serra de São Bento
RN        Serra do Mel
RN        Sítio Novo
RN        Ta i p u
RN        Ta n g a r á
RN        Ti b a u
RN        Timbaúba dos Batistas
RN        Triunfo Potiguar
RN        Umarizal
RN        Várzea
RN        Vila Flor
Total de Municípios Irregulares: 45

Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=18/06/2013&jornal=1&pagina=44&totalArquivos=104
PORTARIA N° 1.200, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

RN       Brejinho
RN       Monte Alegre
RN       Serra do Mel

segunda-feira, 17 de junho de 2013

QUALIFAR - SUS 

Atenção gestores

Não percam a oportunidade de fazer parte dos municípios contemplados com os recursos do Qualifar-SUS 2013.

Os recursos podem ser destinados para estruturação das farmácias da Atenção Básica.

O recurso de investimento é da ordem de:

I - Municípios com população até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) por Município;
II - Municípios com faixa populacional de 25.001 (vinte e cinco mil e um) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais) por Município; e
III - Municípios com faixa populacional de 50.001 (cinquenta mil e um) a 100.000 (cem mil) habitantes: R$ 33.600,00(trinta e três mil e seiscentos reais) por Município.

Além dos valores acima especificados, o Ministério da Saúde disponibilizará o recurso de custeio referente a R$2.000,00 mensais, totalizando R$ 24.000,00/ano/município.

Para se increverem acessem:

portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1861 

Prazo de inscrição no Qualifar-SUS: 26/06/2013

Segue relação dos municípios que ainda não se increveram:

ESTADOMUNICÍPIO ELEGÍVEIS

    
FEZ INSCRIÇÃO
RNAreia BrancaNÃO
RNAugusto SeveroNÃO
RNBento FernandesNÃO
RNBodóNÃO
RNBom JesusNÃO
RNCampo RedondoNÃO
RNCarnaubaisNÃO
RNCoronel EzequielNÃO
RNFelipe GuerraNÃO
RNFlorâniaNÃO
RNFrancisco DantasNÃO
RNGalinhosNÃO
RNGuamaréNÃO
RNIelmo MarinhoNÃO
RNIpanguaçuNÃO
RNJapiNÃO
RNJardim de PiranhasNÃO
RNLagoa d'AntaNÃO
RNLagoa de VelhosNÃO
RNLajes Pintadas NÃO
RNNova CruzNÃO
RNPurezaNÃO
RNRiachueloNÃO
RNSão Miguel do GostosoNÃO
RNSão Paulo do PotengiNÃO
RNSão PedroNÃO
RNSão ToméNÃO
RNSerra de São BentoNÃO
RNSítio NovoNÃO
RNTaboleiro GrandeNÃO
RNTangaráNÃO
RNTibauNÃO
RNTourosNÃO
RNUpanemaNÃO
RNVera CruzNÃO


Fonte: Ana Nely Rocha de Freitas
Farmacêutica

Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/RN 
Tel: (84) 3133-1513 e 3201-5922
HÓRUS - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica

PROVAB 2013
  
Atenção gstores municipais atualizem o SCNES, referente à competência maio/2013, de todas as equipes do PROVAB que se encontram em situação irregular, conforme informe nº 22 de 13 de maio de 2013. O prazo estabelecido para tal procedimento deve ocorrer até 20/06/2013 e não será prorrogado.

1.      Para os municípios que POSSUEM Equipes de Saúde da Família:

Os municípios que possuem Estratégia de Saúde da Família e ainda não concluíram o processo de vinculação do médico do PROVAB na Equipe de Saúde da Família no sistema CNES que o prazo expira em 20/06/2013, conforme Nota Técnica DEGES/SGTES/MS de 25 de fevereiro de 2013.
Após o dia 20/06/2013 somente serão liberadas e confirmadas as bolsas dos profissionais que constarem no CNES como integrantes da equipe mínima, e os municípios que não atualizarem o cadastro dos médicos até esta data terão seus medicos remanejados para outro município.

2.      Para os municípios que ainda NÃO POSSUEM equipes de saúde da família:

Os gestores municipais de saúde DEVERÃO firmar Termo de Compromisso junto ao Ministério da Saúde, o presente termo visa reafirmar o compromisso da gestão municipal na criação das Equipes de Saúde da Família. Aqueles que assinarem o termo de compromisso deverão vincular o médicos do PROVAB ao CNES no prazo máximo de 120 dias a contar de maio de 2013. O Ministério da Saúde enviará o Termo de Compromisso com as demais orientações até 12/06/2013.

REGISTRO NO CNES DOS MÉDICOS DO PROVAB INSERIDOS NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

De acordo com o Edital n° 03, de 09 de janeiro de 2013 ao qual publicou o processo de adesão dos médicos ao programa de valorização do profissional da atenção básica, intitulado PROVAB, a Coordenação-Geral de Sistemas de Informações (CGSI) / Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) como área gestora do Cadastro Nacional De Estabelecimentos de Saúde (CNES) informa que:

1) Todos os profissionais que tiveram a situação cadastral validada pelos municípios e que iniciaram suas atividades profissionais juntos aos mesmos a partir de 01 de março de 2013 deverão ser cadastrados no CNES. Essa orientação é válida também para a situação de expansão das equipes que será descrita no tópico posterior.
2) Ao ato da vinculação destes profissionais junto ao cadastro de profissionais deverá ser indicado a vinculação: 04 – Outros, Tipo: 01 – Bolsa, Subtipo: 00 – Sem subtipo.
3) Os profissionais PROVAB serão deverão trabalhar vinculados a equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) dos tipos abaixo relacionados:
§    01-ESF - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA
§    02-ESFSB_M1 - ESF COM SAUDE BUCAL - M I
§    03-ESFSB_M2 - ESF COM SAUDE BUCAL - M II
§    12-ESFR - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA RIBEIRINHA
§    13-ESFRSB_MI - ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MI
§    14-ESFF - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA FLUVIAL
§    15-ESFFSB - ESF FLUVIAL COM SAUDE BUCAL
§    39-ESFRSB_MII - ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MII
4) A carga horária semanal a ser indicada no vinculo para atuação na equipe ESF será de 40 (quarenta) horas semanais.
5) No ato da vinculação do profissional PROVAB à equipe, será necessário indicar a Carga Horária Diferenciada (CHD): 07 – Especialização em Saúde da Família, com a indicação de carga horária (CH) de 08 (oito) horas semanais conforme previsto no edital n° 03, de 9 de janeiro de 2013, item 7.4.3: “Cumprir, semanalmente, 08 (oito) horas em atividades acadêmicas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quando devidamente justificado.”
6) Os profissionais participantes do PROVAB não poderão ser marcados como Preceptores e Residentes, conforme preconizado pela portaria GM/MS nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012.
7) Esse mesmo procedimento deve ser utilizado para os profissionais que eventualmente ainda constem com vinculação com a Atenção Básica anterior ao início do programa em virtude da não atualização anterior, sendo necessário o ajuste no cadastro do profissional.


Fonte: COORDENAÇÃO NACIONAL
Programa de Valorização da Atenção Básica - PROVAB
Departamento de Gestão da Educação em Saúde - DEGES
Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - SGTES
Ministério da Saúde – MS

ABERTA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO

Ministério da Saúde lançou edital inédito para seleção de projetos de organizações da sociedade civil que visam desenvolver ações comunitárias nas áreas de vigilância, prevenção e o controle de doenças.
É a primeira vez que o Ministério da Saúde investe recursos em ações com essa abrangência. O objetivo é ampliar o alcance das ações de prevenção e de estímulo ao diagnóstico precoce de Doenças Sexualmente Transmissíveis, HIV/aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue, reduzindo assim o estigma e discriminação em populações vulneráveis.
CRITÉRIOS - Poderá participar da seleção qualquer entidade privada, sem fins lucrativos. Cada projeto com ações de abrangência municipal será beneficiado com investimentos entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Projetos que forem de alcance nacional poderão receber R$ 500 mil. O financiamento das atividades terá prazo de um ano, podendo ser prorrogado por mais um.
A instituição interessada em participar do processo seletivo deverá preencher os pré-requisitos para celebração de convênios e fazer a inscrição a partir desta terça-feira, na página do Fundo Nacional de Saúde (FNS), pelo endereço www.fns.saude.gov.brseguindo as regras estabelecidas por esse órgão. O cadastro segue até o dia 31 de julho de 2013.
A avaliação será feita de acordo com os seguintes critérios: qualidade da proposta; plano de monitoramento; inovação; relevância epidemiológica; consonância com a Agenda Estratégica do Ministério da Saúde; disseminação de informações; parcerias e integração com os gestores do SUS; coerência da proposta financeira com a técnica; articulação intersetorial da proposta; e maximizações das atividades em função do recurso.
As propostas que envolvam ações realizadas e com impacto nos serviços de saúde, deverão anexar avaliação da pertinência e relevância, atestada pelo gestor municipal ou estadual. A prestação de contas de cada proposta deverá ser feita de acordo com a Portaria Interministerial 507, de 2011, além dos critérios exigidos pelo Fundo Nacional de Saúde.
Os projetos financiados ainda poderão concorrer a premiação por melhor execução das ações, com base em indicadores de desempenho e serão convidados a apresentarem seus resultados na Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (EXPOEPI), que ocorre anualmente.
As dúvidas relativas à submissão das propostas e execução do projeto deverão ser apresentadas aos contatos listados abaixo, de acordo com o assunto do projeto.

Segue o link edital:


Hanseníase:
Monique Campos Leite (61)3213-8200 monique.leite@saude.gov.br
João Bosco Pianissolla (61)3315-3868 joao.pianissolla@saude.gov.br

Tuberculose:
Maria do Socorro N. Evangelista (61)3213-8066 maria.evangelista@saude.gov.br
Carla Patricia da Silva Barbosa (61)3213-8013 carla.barbosa@saude.gov.br

Malária:
Marcela Lima Dourado (61)3213-8088 marcela.dourado@saude.gov.br
Poliana de Brito Ribeiro (61)3213-8518 poliana.ribeiro@saude.gov.br

Dengue:
Jaqueline Martins (61)3315-3818jaqueline.martins@saude.gov.br
Sulamita Barbiratto (61)3315-3872sulamita.barbiratto@saude.gov.br
Graciene Sousa (61)3315-2872graciene.sousa@saude.gov.br

DST, Aids e Hepatites Virais:
Edilson Simplicio (61)3315-7677 edilson.simplicio@aids.gov.br
Daniel Torres Deolindo (61)3315-7368 daniel.deolindo@aids.gov.br


domingo, 16 de junho de 2013

SIOPS BIMESTRAL 

Já se encontra disponível os sistemas definitivos de preenchimento e de transmissão da versão  BIMESTRAL na pagina virtual do SIOPS.

A partir do exercício de 2013, por meio da publicação da Lei Complementar 141/2012 tornou-se obrigatório o registro eletrônico bimestral  das receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde para todas as esferas de governo . De acordo com o referido instrumento legal o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde -  SIOPS passou a ser a ferramenta para o citado registro.
Em decorrência de problemas operacionais no desenvolvimento da versão bimestral do SIOPS houve o atraso por parte do Ministério da Saúde, para disponibilização do sistema de transmissão, que somente no dia 12 de junho foi disponibilizado no sitio eletrônico do Ministério da Saúde – (siops.datasus.gov.br), comprometendo desta forma todos os prazos de envio previstos.
A partir do preenchimento e transmissão do SIOPS é gerado o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, previsto na LC 101/2000 e na versão anual é possível verificar o percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde relativos a EC 29. Os dados contidos no SIOPS têm natureza declaratória e buscam manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos estados e municípios, além de conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF).
Para alimentação do SIOPS BIMESTRAL é necessário a previa obtenção do certificado digital como instrumento de segurança na identificação dos usuários do sistema, uma vez que os dados declarados, por previsão legal, tem fé publica. O Ministério da Saúde financiou a compra e encaminhou a todos os municípios os tokens que são os dispositivos de armazenamento dos certificados digitais. Não é necessário obtenção de novo certificado aqueles usuários que já possuem a certificação digital financiado por outras fontes que sejam dos tipos A1, A2 E A3 e estejam no padrão ICP-BRASIL. Clique aqui para  as orientações do registro da certificação digital.

Fonte: Blenda Leite S. Pereira
Assessoria Tecnica, Nucleo Economia da Saúde
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saude - CONASEMS
Tel. (61) 3223.0155. www.conasems.org.br