quarta-feira, 13 de novembro de 2013

REPASSE DE RECURSOS DO PQA-VS

PORTARIA Nº - 2.703, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013


             Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos à adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2013, aos Fundos dos Estados e Municípios.

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http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=13/11/2013&jornal=1&pagina=80&totalArquivos=160

No RN:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/11/2013&jornal=1&pagina=97&totalArquivos=160

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Suspensão de Recursos das ESF e Saúde Bucal

PORTARIA Nº 2.687, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013


        Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
No RN foram suspensos: Almino Afonso, Baraúna, Coronel Ezequiel e Parelhas.

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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

PORTARIA Nº 2.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013


        Redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde.
       Os incentivos financeiros de que trata esta Portaria para novas habilitações realizadas a partir da data de publicação desta Portaria se dividem em:
I - incentivo financeiro de investimento para construção de polos do Programa Academia da Saúde; e
II - incentivos financeiros de custeio dos polos do Programa Academia da Saúde.
Ficam definidas 3 (três) modalidades de polos do Programa Academia da Saúde a serem construídas pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos seguintes termos:
I - Modalidade Básica: composta de:
a) espaço de vivência;
b) espaço com equipamentos; e
c) espaço multiuso;
II - Modalidade Intermediária: composta de:
a) espaço de vivência com estrutura de apoio;
b) espaço com equipamentos; e
c) espaço multiuso; e
III - Modalidade Ampliada: composta de:
a) espaço de vivência com estrutura de apoio;
b) espaço com equipamentos; e
c) espaço multiuso.
O valor do incentivo financeiro de investimento para
construção em cada uma das modalidades de polos do Programa
Academia da Saúde é de:
I - Modalidade Básica: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - Modalidade Intermediária: R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
III - Modalidade Ampliada: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

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Nova autorização de Empenhos para FNS.

PORTARIA Nº 2.683, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013


          Autoriza a emissão de empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde.
No RN Foram: Riacho da Cruz, Venha Ver, Natal, Poço Branco, Janduís, São Miguel, Marcelino Vieira, Mossoró , Caicó e Currais Novos.

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http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/11/2013&jornal=1&pagina=42&totalArquivos=128

No RN:
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domingo, 10 de novembro de 2013

RECURSOS PARA CENTRAL DE REDE DE FRIOS

PORTARIA Nº- 2.682, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013


        Estabelece procedimentos e critérios para o de recursos financeiros de investimento pelo Ministério da Saúde destinados ao fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A elegibilidade do ente federativo para pleitear o recebimento dos recursos financeiros de investimento, de que trata esta Portaria, será avaliada com base nos seguintes critérios:
I - necessidade de investimentos nas Central Rede de Frios (CRF) Estadual,  nas CRF Regional e na CRF do Distrito Federal;
II - necessidade de investimentos nas CRF Municipal localizadas nas 26 (vinte seis) capitais e no Distrito Federal; e
III - necessidade de investimentos em CRF Municipal distinta das indicadas no inciso II do "caput" e que seja considerada de interesse estratégico, com o objetivo de promover a qualidade e oferta dos insumos e eficiência no transporte de imunobiológicos.

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NOVA PORTARIA DA ACADEMIA DA SAÚDE

PORTARIA Nº- 2.681, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013


             Redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
      O Programa Academia da Saúde tem como objetivo principal contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população a partir da implantação de polos com infraestrutura e profissionais qualificados.
       Os polos do Programa Academia da Saúde são espaços públicos construídos para o desenvolvimento das ações do programa, segundo os eixos:
 I - práticas corporais e atividades físicas;
II - produção do cuidado e de modos de vida saudáveis;
III - promoção da alimentação saudável;
IV - práticas integrativas e complementares;
V - práticas artísticas e culturais;
VI - educação em saúde;
VII - planejamento e gestão; e
VIII - mobilização da comunidade.
. Fica revogada a Portaria Nº- 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011,

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Cadastramento de Propostas do FNS

PORTARIA Nº 2.666, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

            Autoriza a emissão de empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde. No RN foram autorizadas dos municípios de Rio do Fogo, Brejinho, João Câmara e Tibau.


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INCENTIVOS PARA CONSTRUÇÃO DE UBS, ACADEMIA DA SAÚDE, REFORMA E AMPLIAÇÃO

PORTARIA Nº 2.665, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013


       Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para estabelecimentos de saúde.
           No RN foram habilitados para: construção os municípios de Jucurutu e Tibau do Sul; para ampliação Rodolfo Fernandes; e construção de Academia da saúde AUGUSTO SEVERO, CERRO CORA, CRU- ZETA,  FLORÂNIA, JACANA, JANDUÍS, JARDIM DO SERIDÓ JOSÉ DA PENHA, JUCURUTU, LAJES PINTADAS MONTE ALEGRE, PORTO DO MANGUE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SERRINHA DOS PINTOS, TOUROS, VILA FLOR.
           E também propostas habilitadas a receber recursos para aquisição de equipamentos e material permanente no âmbito da atenção básica (Frutuoso Gomes, Lages Pintadas, Marcelino Vieira, Rodolfo Fernandes, São José do Mipibu.

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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Nova lista de registro "Mais médicos"

PORTARIA Nº - 34, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013


Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

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terça-feira, 5 de novembro de 2013

REBRACIM

PORTARIA Nº 2.647, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013


Institui a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM).

                     A REBRACIM é uma rede de centros colaboradores no País voltada para execução de serviços e atividades direcionadas à produção e à difusão de informação sobre medicamentos, visando ao uso racional dessas tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
                     Entende-se por informação sobre medicamento a provisão de informação imparcial, bem referenciada e criticamente avaliada sobre qualquer aspecto referente aos medicamentos, considerando-se:
I - indicação de uso;
II - posologia;
III - administração ou modo de uso;
IV - farmacologia geral;
V - farmacocinética e farmacodinâmica;
VI - reconstituição, diluição e estabilidade e compatibilidade
físico-química;
VII - reações adversas;
VIII - interações medicamentosas e alimentares;
IX - teratogenicidade;
X - farmacoterapia de eleição;
XI - conservação e armazenamento;
XII - toxicologia;
XIII - disponibilidade no mercado;
XIV - farmacotécnica;
XV - legislação;
XVI - eficácia; e
XVII - segurança, tais como precauções, contraindicações,
reações adversas e erros de medicação.

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Nova lista de registros para médicos intercambistas

PORTARIA Nº 33, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013


Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Lista complementar de alocações do MAIS MÉDICOS

PORTARIA Nº 7, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013


               Divulga a lista complementar com indicação das respectivas alocações nos municípios para os médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, que obtiveram conceito satisfatório no Módulo de Acolhimento e Avaliação, nos termos do art. 16 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e do item 6 do Edital nº 39/ SGTES/MS, de 8 de julho de2013, através do site http://maismedicos.saude.gov.br.

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PORTARIA DE REGISTRO DO MAIS MÉDICOS: ALTERADA

PORTARIA Nº 29, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013


          Altera o Anexo da Portaria nº 27/SGTES/MS, de 23 de outubro de 2013, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

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http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=04/11/2013&jornal=1&pagina=79&totalArquivos=192

DEFINIDO PRAZO PARA PAGAMENTO DE PRESTADORES

PORTARIA Nº 2.617, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013


          Estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde(SUS).
          Fica estabelecido o prazo de até o 5º dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde, para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam assistência de forma complementar ao SUS.

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domingo, 3 de novembro de 2013

LISTA DE REGISTRO DE MÉDICOS "MAIS MÉDICOS"

            PORTARIA Nº- 31, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013


Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

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RECURSOS DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

PORTARIA Nº- 2.608, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013


            Define Municípios com adesão ao Progrma Saúde na Escola de 2013 e os habilita ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso.
            Os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola, apresentando Termo de Compromisso válido farão jus ao recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013. 
             Os Municípios e o Distrito Federal têm prazo de 12 (doze) meses a contar de primeiro de agosto de 2013 para realização das ações pactuadas no Termo de Compromisso.
             Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo desta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, em conformidade com o número de equipes de Atenção Básica informadas no sistema informatizado de pactuação e com as metas pactuadas no Termo de Compromisso, conforme Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.

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