quinta-feira, 11 de julho de 2013

PORTARIA Nº - 424, DE 19 DE MARÇO DE 2013

      Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
Esta Portaria define as atribuições dos Componentes da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas,  para a prevenção e o tratamento de sobrepeso e obesidade, sendo:
I - Atenção Básica:
II - Componente Atenção Especializada:
a) Subcomponente Ambulatorial Especializado:
b) Subcomponente Hospitalar:
c) Subcomponente Urgência e Emergência: 
O financiamento da organização das ações e serviços de promoção da saúde, prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade no âmbito da Atenção Básica será realizado por meio do Piso de Atenção Básica, do Piso de Vigilância e Promoção da Saúde, do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, do Programa Academia da Saúde, do Programa Saúde na Escola, dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e do apoio para a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional.
O financiamento da organização das ações e serviços no âmbito do Componente Atenção Especializada será realizado conforme ato normativo específico do Ministério da Saúde, mediante pactuação prévia na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e estará condicionado à construção regional da linha de cuidado do sobrepeso e obesidade.
O Ministério da Saúde disponibilizará manuais instrutivos e cadernos temáticos para orientar a organização local de linhas de cuidado do sobrepeso e obesidade e a construção de diretrizes clínicas regionais.

Acesse em:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/06/2013&jornal=1&pagina=55&totalArquivos=144

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