Serviço de atenção domiciliar (SAD)
PORTARIA Nº 963 DE 27 DE MAIO DE 2013
Esta nova portaria redefine o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no âmbito do Sistema Único de Saúde e habilita municípios ou grupo de municípios com até 20.000 habitantes.
A nova modalidade de atenção à saúde é substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, assim, podendo o usuário, ser acompanhado em casa depois da alta hospitalar, por uma equipe de especialistas.
São requisitos para que o Município implante o SAD:
I - apresentar, isoladamente ou por meio de agrupamento de Municípios, conforme pactuação prévia na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, se houver, na Comissão Intergestores Regional (CIR), população igual ou superior a 20.000 (vinte mil) habitantes, com base na população estimada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
II - estar coberto por Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
III - possuir hospital de referência no Município ou região a qual integra.
Nos Municípios com população superior a 40.000 (quarenta mil) habitantes, a cobertura por serviço móvel local de atenção às urgências diferente do SAMU 192 será, também, considerada requisito para a implantação de um SAD.
Acesse a portaria na íntegra em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=28/05/2013&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=120
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