terça-feira, 21 de maio de 2013

Definido os valores de transferências do Componente de Vigilância Sanitária


PORTARIA Nº 937, DE 17 DE MAIO DE 2013

Estabelece para o ano de 2013 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de vigilância sanitária e dá outras providências.


O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA) a ser transferido aos Estados no ano de 2013 será composto:
a) valor "per capita", calculado à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano ou Piso Estadual de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para unidades federadas, cujo valor "per capita" configurar um teto abaixo desse valor.

O PFVISA de cada Município no ano de 2013 será composto mediante:

I - o Estruturante, calculado pelo valor "per capita" à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano ou Piso Municipal de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)/ano para Municípios cujo total per capita configurar um valor abaixo desse Piso.

II - o Estratégico, calculado pelo valor "per capita" à razão de R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante/ano , destinado para os Municípios já pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).


Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=21/05/2013&jornal=1&pagina=48&totalArquivos=176

Acesse para municípios do Rio Grande do Norte:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/05/2013&jornal=1&pagina=84&totalArquivos=176


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