terça-feira, 21 de maio de 2013

Portaria redefine o CAPS AD III


PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012


          Esta Portaria redefine o Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas 24 horas (CAPS AD III).

          O CAPS AD III é o Ponto de Atenção do Componente da Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados  e os respectivos incentivos financeiros.
O CAPS AD III poderá atender a população infantojuvenil, desde que atendendo ao requisitos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O CAPS AD III poderá constituir-se como referência regional, de acordo com implantação pactuada pela Comissão Intergestores Regional (CIR) respectiva e desde que previsto no Plano de Ação Regional.

O CAPS AD III Novo será implantado na proporção de um para cada grupo populacional de 150 (cento e cinquenta) mil a 300 (trezentos) mil habitantes.

O incentivo financeiro de custeio para implantação de CAPS AD III, no valor de:
I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para apoiar a
implantação de CAPS AD III Novo; e
II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para apoiar a implantação de CAPS AD III Qualificado.

O CAPS AD III Qualificado é aquele que é resultado da adaptação e qualificação de um CAPS AD tradicional preexistente e transformado para o atendimento de pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras.
drogas.
Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=21/05/2013&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=176



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