segunda-feira, 20 de maio de 2013

Fica definida a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Traumato-ortopédicos de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA Nº - 880, DE 16 DE MAIO DE 2013

Define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Traumato-ortopédicos de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


           A estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Traumato-ortopédicos de Média Complexidade (TOM) tem os seguintes objetivos:
I - promover ações que visem ao aumento do acesso a procedimentos traumato-ortopédicos de Média Complexidade em todo território nacional;
II - identificar os estabelecimentos de saúde para o desenvolvimento das ações que visem a organização da atenção em traumato-ortopedia de média complexidade no SUS, de acordo com o descrito na Portaria;
III - reduzir o tempo de espera para procedimentos de média complexidade em traumato-ortopedia; e
IV - regular o encaminhamento dos pacientes vítimas de trauma que necessitem de tratamento definitivo em traumato-ortopedia.
       Os procedimentos descritos no anexo da Portaria podem ser realizados no primeiro atendimento ao paciente, ou com brevidade, conforme a necessidade definida pelo médico do primeiro atendimento, em caráter de agendamento regulado, denominado segundo tempo ou momento do tratamento, respeitado o caráter de urgência e singularidades do cuidado, sem prejuízo ou comprometimento clínico do paciente.
O agendamento regulado, conforme descrito não exclui a obrigatoriedade da assistência imediata ao trauma.


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