terça-feira, 21 de maio de 2013

Instituída a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental


PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011(*)

          Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

          Sua finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
           São objetivos da Rede de Atenção Psicossocial:
- Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
- Promover o acesso das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção; e
- Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das Redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

- Promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);
- Prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas;
- Reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas;
- Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária;
- Promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;
- Desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
- Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e seus familiares, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;
- Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais de seus pontos de atenção; e
- Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.
A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes:
I - Atenção Básica em saúde, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Unidade Básica de Saúde:
1. Equipes de Atenção Básica;
2. Equipes de Atenção Básica para populações específicas:
2.1. Equipe de Consultório na Rua;
2.2. Equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório;
3. Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
b) Centros de Convivência e Cultura;
II - Atenção Psicossocial, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Centros de Atenção Psicossocial, nas suas diferentes modalidades;
III - Atenção de Urgência e Emergência, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) SAMU 192;
b) Sala de Estabilização;
c) UPA 24 horas;
d) Portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro em Hospital Geral;
e) Unidades Básicas de Saúde, entre outros;
IV - Atenção Residencial de Caráter Transitório, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Unidade de Acolhimento;
b) Serviços de Atenção em Regime Residencial;
V - Atenção Hospitalar, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Leitos de psiquiatria em hospital geral
b) Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral);
ACesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=21/05/2013&jornal=1&pagina=37&totalArquivos=176



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