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segunda-feira, 20 de maio de 2013
Paciente com neoplasia maligna tem que iniciar o tratamento com até 60 dias.
PORTARIA Nº - 876, DE 16 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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