PORTARIA Nº 904, DE 29 DE MAIO DE 2013
publicada em 31 de maio de 2013
Estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal.
Serão custeadas 02 tipos de CPN - Centro de Parto Normal Intra-hospitalar (CPNi) poderá ter 3 (três) ou 5 (cinco) quartos, localizado nas dependências internas do estabelecimento hospitalar; Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) - será composto por 5 (cinco) quartos, CPN localizado nas dependências externas ao estabelecimento hospitalar a uma distância de, no máximo, 200 (duzentos) metros do referido estabelecimento.
O valor do incentivo financeiro de custeio para reforma de área física de unidade de um estabelecimento hospitalar público para implantação de CPNi é de: para CPNi de 5 (cinco) quartos: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); e para CPNi de 3 (três) quartos: R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).
O valor do incentivo financeiro de investimento para ampliação de área física de estabelecimento hospitalar público para implantação de CPNp é de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
O valor do incentivo financeiro de investimento para aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados na CPNi ou CPNp é de, no máximo: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para CPNi e CPNp com 5 (cinco) quartos; e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para CPNi com 3 (três) quartos.
O incentivo financeiro de custeio mensal para funcionamento de 1 (um) CPNi ou CPNp é de: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para CPNi e CPNp com 5 (cinco) quartos; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para CPNi com 3 (três) quartos.
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