Com o objetivo de universalizar o acesso ao Programa Melhor em Casa, o Ministério da Saúde (MS) publicou a
Portaria número 963, de 27/5/13, que estabelece novas normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), referente ao programa. Além disso, a Nota Técnica n° 30/2013, publicada pelo MS, traz instruções e esclarecimentos sobre a adesão ao programa para municípios com menos de 20 mil habitantes.
Considerando a avaliação positiva dos municípios com o SAD implantado, a partir de agora, cada município pode aderir de forma independente se atingir a população de 20 mil habitantes. Caso tenha porte populacional menor, o município deve agregar-se a outro, de forma a atingir o requisito, conforme a portaria de 27/5. De acordo com a Nota Técnica, é necessária a elaboração de instrumento jurídico para estabelecimento de agregação dos municípios.
O Programa Melhor em Casa constitui uma nova modalidade de atenção à saúde, sendo substitutiva ou complementar às já existentes. A ação caracteriza-se por uma série de atividades de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, integradas às Redes de atenção à Saúde.
Os Serviços de Atenção domiciliar podem ser constituídos por Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP). De acordo com a
Portaria número 1.533, de 17/7/12, apenas os municípios com população acima de 40 mil habitantes poderiam habilitar o SAD.
Os objetivos, diretrizes, requisitos e modos de organização estão contidos na Portaria n° 963. As orientações para elaboração do projeto encontram-se no
Manual de Instrução Melhor em Casa.
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