PORTARIA Nº - 2.135, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão.
O Relatório de Gestão (anual) deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do SARGSUS.
O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa (Câmara de Vereadores).
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