PORTARIA Nº 1.954, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a apresentação e a guarda dos documentos comprobatórios, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da execução das despesas relacionadas a ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) com recursos financeiros percebidos do Fundo Nacional de Saúde.
Segundo esta Portaria os Estados, Distrito Federal e Municípios manterão sob sua guarda toda documentação comprobatória da execução das despesas de que trata o art. 1º desta Portaria pelo prazo mínimo definido no Anexo da Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ/MJ).
Acesse:
Resolução nº 14 de 24/10/2001:
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