PORTARIA Nº 2.064, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré- Natal e Teste Rápido de Gravidez da Rede Cegonha.
Objeto desta Portaria poderá ser feita pelos Municípios que, atualmente, não são gestores dos recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Para a gestão dos recursos prevista nesta Portaria, deverá haver pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e ser avaliada a capacidade dos Municípios de ofertar os exames na rede própria, contratar os serviços, e/ou pactuar com outros Municípios a realização dos exames.
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