segunda-feira, 23 de setembro de 2013

PORTARIA Nº 2.064, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013


                Autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré- Natal e Teste Rápido de Gravidez da Rede Cegonha.
                Objeto desta Portaria poderá ser feita pelos Municípios que, atualmente, não são gestores dos recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
                Para a gestão dos recursos prevista nesta Portaria, deverá haver pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e ser avaliada a capacidade dos Municípios de ofertar os exames na rede própria, contratar os serviços, e/ou pactuar com outros Municípios a realização dos exames.



Acesse:

http://homologa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=23/09/2013&jornal=1&pagina=677&totalArquivos=752

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