segunda-feira, 17 de junho de 2013


PROVAB 2013
  
Atenção gstores municipais atualizem o SCNES, referente à competência maio/2013, de todas as equipes do PROVAB que se encontram em situação irregular, conforme informe nº 22 de 13 de maio de 2013. O prazo estabelecido para tal procedimento deve ocorrer até 20/06/2013 e não será prorrogado.

1.      Para os municípios que POSSUEM Equipes de Saúde da Família:

Os municípios que possuem Estratégia de Saúde da Família e ainda não concluíram o processo de vinculação do médico do PROVAB na Equipe de Saúde da Família no sistema CNES que o prazo expira em 20/06/2013, conforme Nota Técnica DEGES/SGTES/MS de 25 de fevereiro de 2013.
Após o dia 20/06/2013 somente serão liberadas e confirmadas as bolsas dos profissionais que constarem no CNES como integrantes da equipe mínima, e os municípios que não atualizarem o cadastro dos médicos até esta data terão seus medicos remanejados para outro município.

2.      Para os municípios que ainda NÃO POSSUEM equipes de saúde da família:

Os gestores municipais de saúde DEVERÃO firmar Termo de Compromisso junto ao Ministério da Saúde, o presente termo visa reafirmar o compromisso da gestão municipal na criação das Equipes de Saúde da Família. Aqueles que assinarem o termo de compromisso deverão vincular o médicos do PROVAB ao CNES no prazo máximo de 120 dias a contar de maio de 2013. O Ministério da Saúde enviará o Termo de Compromisso com as demais orientações até 12/06/2013.

REGISTRO NO CNES DOS MÉDICOS DO PROVAB INSERIDOS NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

De acordo com o Edital n° 03, de 09 de janeiro de 2013 ao qual publicou o processo de adesão dos médicos ao programa de valorização do profissional da atenção básica, intitulado PROVAB, a Coordenação-Geral de Sistemas de Informações (CGSI) / Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) como área gestora do Cadastro Nacional De Estabelecimentos de Saúde (CNES) informa que:

1) Todos os profissionais que tiveram a situação cadastral validada pelos municípios e que iniciaram suas atividades profissionais juntos aos mesmos a partir de 01 de março de 2013 deverão ser cadastrados no CNES. Essa orientação é válida também para a situação de expansão das equipes que será descrita no tópico posterior.
2) Ao ato da vinculação destes profissionais junto ao cadastro de profissionais deverá ser indicado a vinculação: 04 – Outros, Tipo: 01 – Bolsa, Subtipo: 00 – Sem subtipo.
3) Os profissionais PROVAB serão deverão trabalhar vinculados a equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) dos tipos abaixo relacionados:
§    01-ESF - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA
§    02-ESFSB_M1 - ESF COM SAUDE BUCAL - M I
§    03-ESFSB_M2 - ESF COM SAUDE BUCAL - M II
§    12-ESFR - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA RIBEIRINHA
§    13-ESFRSB_MI - ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MI
§    14-ESFF - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA FLUVIAL
§    15-ESFFSB - ESF FLUVIAL COM SAUDE BUCAL
§    39-ESFRSB_MII - ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MII
4) A carga horária semanal a ser indicada no vinculo para atuação na equipe ESF será de 40 (quarenta) horas semanais.
5) No ato da vinculação do profissional PROVAB à equipe, será necessário indicar a Carga Horária Diferenciada (CHD): 07 – Especialização em Saúde da Família, com a indicação de carga horária (CH) de 08 (oito) horas semanais conforme previsto no edital n° 03, de 9 de janeiro de 2013, item 7.4.3: “Cumprir, semanalmente, 08 (oito) horas em atividades acadêmicas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quando devidamente justificado.”
6) Os profissionais participantes do PROVAB não poderão ser marcados como Preceptores e Residentes, conforme preconizado pela portaria GM/MS nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012.
7) Esse mesmo procedimento deve ser utilizado para os profissionais que eventualmente ainda constem com vinculação com a Atenção Básica anterior ao início do programa em virtude da não atualização anterior, sendo necessário o ajuste no cadastro do profissional.


Fonte: COORDENAÇÃO NACIONAL
Programa de Valorização da Atenção Básica - PROVAB
Departamento de Gestão da Educação em Saúde - DEGES
Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - SGTES
Ministério da Saúde – MS

Nenhum comentário:

Postar um comentário