terça-feira, 25 de junho de 2013

Mais residências médicas

PORTARIA Nº 1.248, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Institui a Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, está liberado a abertura de novas residências médicas em hospitais públicos, filantrópicos ou privados que sejam ligados ao ensino.
 Poderão aderir à Estratégia de Qualificação da RAS por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do SUS:
I - entidades públicas estaduais, distrital ou municipais de saúde;
II - entidades públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC); e
III - estabelecimentos hospitalares privados sem fins lucrativos que atuem de forma complementar ao SUS, excetuando-se entidades certificadas nos termos do art. 11 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e seus regulamentos.
 Para admissão na Estratégia de Qualificação da RAS por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do SUS, as entidades e estabelecimento deverão conter Programa de Residência Médica.
Acesse:

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