PORTARIA Nº 1.201, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e/ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Estados e Municípios irregulares para repasse financeiro do 1º e 2º quadrimestres de 2013 quanto ao SIA/SUS.
Estado Municípios
RN Antônio Martins
RN Bom Jesus
RN Brejinho
RN Carnaubais
RN Ceará-Mirim
RN Currais Novos
RN Espírito Santo
RN Felipe Guerra
RN Galinhos
RN Governador Dix-Sept Rosado
RN Ipueira
RN Japi
RN Jardim de Angicos
RN João Dias
RN Jundiá
RN Lagoa de Velhos
RN Lucrécia
RN Martins
RN Olho-d'Água do Borges
RN Ouro Branco
RN Passa e Fica
RN Passagem
RN Pedra Preta
RN Poço Branco
RN Portalegre
RN Presidente Juscelino
RN Riachuelo
RN Santana do Seridó
RN São Bento do Trairí
RN São Gonçalo do Amarante
RN São João do Sabugi
RN São Miguel do Gostoso
RN São Pedro
RN São Tomé
RN Serra de São Bento
RN Serra do Mel
RN Sítio Novo
RN Ta i p u
RN Ta n g a r á
RN Ti b a u
RN Timbaúba dos Batistas
RN Triunfo Potiguar
RN Umarizal
RN Várzea
RN Vila Flor
Total de Municípios Irregulares: 45
Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=18/06/2013&jornal=1&pagina=44&totalArquivos=104
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