quarta-feira, 19 de junho de 2013

PORTARIA Nº 1.201, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e/ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Estados e Municípios irregulares para repasse financeiro do 1º e 2º quadrimestres de 2013 quanto ao SIA/SUS.

Estado    Municípios
RN         Antônio Martins
RN         Bom Jesus
RN         Brejinho
RN         Carnaubais
RN         Ceará-Mirim
RN         Currais Novos
RN         Espírito Santo
RN         Felipe Guerra
RN         Galinhos
RN         Governador Dix-Sept Rosado
RN         Ipueira
RN         Japi
RN         Jardim de Angicos
RN         João Dias
RN         Jundiá
RN         Lagoa de Velhos
RN         Lucrécia
RN         Martins
RN         Olho-d'Água do Borges
RN         Ouro Branco
RN         Passa e Fica
RN         Passagem
RN         Pedra Preta
RN         Poço Branco
RN         Portalegre
RN         Presidente Juscelino
RN         Riachuelo
RN        Santana do Seridó
RN        São Bento do Trairí
RN        São Gonçalo do Amarante
RN        São João do Sabugi
RN        São Miguel do Gostoso
RN        São Pedro
RN        São Tomé
RN        Serra de São Bento
RN        Serra do Mel
RN        Sítio Novo
RN        Ta i p u
RN        Ta n g a r á
RN        Ti b a u
RN        Timbaúba dos Batistas
RN        Triunfo Potiguar
RN        Umarizal
RN        Várzea
RN        Vila Flor
Total de Municípios Irregulares: 45

Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=18/06/2013&jornal=1&pagina=44&totalArquivos=104

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