terça-feira, 4 de junho de 2013

PORTARIA Nº 1.063, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Altera as regras de certificação das equipes participantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO).
Esta Portaria altera as regras de certificação das equipes participantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades
Odontológicas (PMAQ-CEO) e revoga o art. 2º da Portaria nº 535/GM/MS, de 3 de abril de 2013.
Art. 2º Os incisos I a IV do art. 14 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ..... I - INSATISFATÓRIO: quando a equipe não cumprir com os compromissos previstos na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, e assumidos no Termo de Compromisso celebrado no momento da contratualização no PMAQ-AB e as diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica previstas na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, sendo a equipe desclassificada;
II - MEDIANO OU ABAIXO DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 50% (cinquenta por cento) das equipes, classificadas com os menores desempenhos, serão consideradas com o desempenho mediano ou abaixo da média;
III - ACIMA DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 34% (trinta e quatro por cento) das equipes, classificadas com desempenho intermediário, serão consideradas com o desempenho acima da média; e
IV - MUITO ACIMA DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 16% (dezesseis por cento) das equipes, classificadas com os maiores desempenhos, serão consideradas com o desempenho muito acima da média." (NR)

Art. 3º Os incisos I a IV do art. 14 da Portaria nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. ......I - INSATISFATÓRIO: quando o CEO não cumprir com os
compromissos previstos nas Portarias nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006; nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, e assumidos no Termo de Compromisso no momento da contratualização no PMAQ-CEO, ele será desclassificado, sendo que, no
caso de CEO aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, acrescenta-se, ainda, a necessidade de cumprimento da Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012;
II - MEDIANO OU ABAIXO DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 50% (cinquenta por cento) das equipes, classificadas com os menores desempenhos, serão consideradas com o desempenho mediano ou abaixo da média;
III - ACIMA DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 34% (trinta e quatro por cento) das equipes, classificadas com desempenho intermediário, serão consideradas com o desempenho acima da média; e
IV - MUITO ACIMA DA MÉDIA: considerando a distribuição da Curva de Gauss, 16% (dezesseis por cento) das equipes, classificadas com os maiores desempenhos, serão consideradas com o desempenho muito acima da média." (NR)


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