PORTARIA Nº 2.309, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
Suspende a transferência dos recursos financeiros do C.omponente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira do 3º quadrimestre de 2013, para Estados e Municípios irregulares no monitoramento realizado em 15 de agosto de 2013, que não cadastraram o serviço de vigilância sanitária no Sistema Nacional de Cadastro de Serviço de Saúde (SCNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema Informações Ambulatorial o SIA/SUS.
No RN foram:
Afonso Bezerra,Antônio Martins, Baía Formosa, Brejinho, Caraúbas, Carnaubais, Coronel Ezequiel, Galinhos, Governador Dix-Sept Rosado, Ipueira, João Dias, Jundiá Lagoa de Velhos , Martins , Maxaranguape, Olho-d'Água do Borges, Parazinho, Passagem, Pedro Velho, Portalegre, Santana do Matos, São Bento do Trairí, São Gonçalo do Amarante, São Tomé, Serra de São Bento, Serra do Mel , Sítio Novo, Ta i p u, Ta n g a r á, Triunfo Potiguar, Umarizal e Vila Flor.
Acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=08/10/2013&jornal=1&pagina=46&totalArquivos=132
No RN:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=08/10/2013&jornal=1&pagina=51&totalArquivos=132
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