segunda-feira, 14 de outubro de 2013

NOVO CÁLCULO PARA ESF

PORTARIA Nº 2.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013


Altera a fórmula de cálculo do teto máximo das Equipes de Saúde da Família.

                     Fica alterado o cálculo do teto máximo de Equipes de Saúde da Família, com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, o qual passará a ser obtido mediante a seguinte fórmula: População/2.000.
                     A fonte de dados populacionais utilizada da fórmula prevista no "caput" deste artigo será a mesma vigente para o cálculo do recurso "per capita" definida pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.


Acesso:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=11/10/2013&jornal=1&pagina=38&totalArquivos=144

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