PORTARIA Nº 2.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a fórmula de cálculo do teto máximo das Equipes de Saúde da Família.
A fonte de dados populacionais utilizada da fórmula prevista no "caput" deste artigo será a mesma vigente para o cálculo do recurso "per capita" definida pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.
Acesso:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=11/10/2013&jornal=1&pagina=38&totalArquivos=144
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