quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Programa de Resíduos Sólidos Urbanos

PORTARIA Nº - 1.225, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013


           Aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do programa de Resíduos Sólidos Urbanos, no que se refere à implantação de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos.
O processo seletivo obedecerá às etapas descritas a seguir:
I - Cadastramento e envio das propostas, pelo proponente, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV  (Anexo II);
II - Análise da viabilidade das propostas cadastradas;
III - Divulgação dos proponentes selecionados e convocação para entrega de projetos.
  • O prazo para encaminhamento das Propostas/Plano de Trabalho, via SICONV, será de 30 dias a contar da data de publicação da Portaria.
  • Serão válidas somente as propostas encaminhadas por meio eletrônico e dentro do prazo;
  • Serão selecionadas apenas propostas que contemplarem soluções integradas para os sistemas a serem financiados abrangendo os investimentos necessários, de forma que sejam capazes de entrarem funcionamento adequado - da coleta a destinação final/disposição final - imediatamente após a conclusão dos serviços, além de atenderem aos objetivos sociais e de salubridade ambiental.
  • O processo seletivo obedecerá às etapas descritas a seguir:

I - Cadastramento e envio das propostas, pelo proponente, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV (Anexo II);
II - Análise da viabilidade das propostas cadastradas;
III - Divulgação dos proponentes selecionados e convocação para entrega de projetos.
O prazo para encaminhamento das Propostas/Plano de Trabalho, via SICONV, será de 30 dias a contar da data de publicação da Portaria.

Acesse:

Nenhum comentário:

Postar um comentário