FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº- 1.203 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do programa Resíduos Sólidos Urbanos, no que se e refere à implantação de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos.
Serão elegíveis:
1. Município que possui população de até 50.000 habitantes,
2. Consórcio intermunicipal constituído sob a forma de associação pública e formados pela maioria simples de municípios com população de até 50.000 habitantes
3. Os municípios deverão apresentar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=21/10/2013&jornal=1&pagina=49&totalArquivos=80
2. Consórcio intermunicipal constituído sob a forma de associação pública e formados pela maioria simples de municípios com população de até 50.000 habitantes
3. Os municípios deverão apresentar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=21/10/2013&jornal=1&pagina=49&totalArquivos=80
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