PORTARIA Nº 2.687, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
No RN foram suspensos: Almino Afonso, Baraúna, Coronel Ezequiel e Parelhas.
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