domingo, 3 de novembro de 2013

RECURSOS DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

PORTARIA Nº- 2.608, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013


            Define Municípios com adesão ao Progrma Saúde na Escola de 2013 e os habilita ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso.
            Os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola, apresentando Termo de Compromisso válido farão jus ao recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013. 
             Os Municípios e o Distrito Federal têm prazo de 12 (doze) meses a contar de primeiro de agosto de 2013 para realização das ações pactuadas no Termo de Compromisso.
             Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo desta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, em conformidade com o número de equipes de Atenção Básica informadas no sistema informatizado de pactuação e com as metas pactuadas no Termo de Compromisso, conforme Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.

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