terça-feira, 5 de novembro de 2013

REBRACIM

PORTARIA Nº 2.647, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013


Institui a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM).

                     A REBRACIM é uma rede de centros colaboradores no País voltada para execução de serviços e atividades direcionadas à produção e à difusão de informação sobre medicamentos, visando ao uso racional dessas tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
                     Entende-se por informação sobre medicamento a provisão de informação imparcial, bem referenciada e criticamente avaliada sobre qualquer aspecto referente aos medicamentos, considerando-se:
I - indicação de uso;
II - posologia;
III - administração ou modo de uso;
IV - farmacologia geral;
V - farmacocinética e farmacodinâmica;
VI - reconstituição, diluição e estabilidade e compatibilidade
físico-química;
VII - reações adversas;
VIII - interações medicamentosas e alimentares;
IX - teratogenicidade;
X - farmacoterapia de eleição;
XI - conservação e armazenamento;
XII - toxicologia;
XIII - disponibilidade no mercado;
XIV - farmacotécnica;
XV - legislação;
XVI - eficácia; e
XVII - segurança, tais como precauções, contraindicações,
reações adversas e erros de medicação.

Acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=05/11/2013&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=72

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