PORTARIA Nº- 2.682, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Estabelece procedimentos e critérios para o de recursos financeiros de investimento pelo Ministério da Saúde destinados ao fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A elegibilidade do ente federativo para pleitear o recebimento dos recursos financeiros de investimento, de que trata esta Portaria, será avaliada com base nos seguintes critérios:
I - necessidade de investimentos nas Central Rede de Frios (CRF) Estadual, nas CRF Regional e na CRF do Distrito Federal;
II - necessidade de investimentos nas CRF Municipal localizadas nas 26 (vinte seis) capitais e no Distrito Federal; e
III - necessidade de investimentos em CRF Municipal distinta das indicadas no inciso II do "caput" e que seja considerada de interesse estratégico, com o objetivo de promover a qualidade e oferta dos insumos e eficiência no transporte de imunobiológicos.
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