segunda-feira, 11 de novembro de 2013

PORTARIA Nº 2.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013


        Redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde.
       Os incentivos financeiros de que trata esta Portaria para novas habilitações realizadas a partir da data de publicação desta Portaria se dividem em:
I - incentivo financeiro de investimento para construção de polos do Programa Academia da Saúde; e
II - incentivos financeiros de custeio dos polos do Programa Academia da Saúde.
Ficam definidas 3 (três) modalidades de polos do Programa Academia da Saúde a serem construídas pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos seguintes termos:
I - Modalidade Básica: composta de:
a) espaço de vivência;
b) espaço com equipamentos; e
c) espaço multiuso;
II - Modalidade Intermediária: composta de:
a) espaço de vivência com estrutura de apoio;
b) espaço com equipamentos; e
c) espaço multiuso; e
III - Modalidade Ampliada: composta de:
a) espaço de vivência com estrutura de apoio;
b) espaço com equipamentos; e
c) espaço multiuso.
O valor do incentivo financeiro de investimento para
construção em cada uma das modalidades de polos do Programa
Academia da Saúde é de:
I - Modalidade Básica: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - Modalidade Intermediária: R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
III - Modalidade Ampliada: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

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