terça-feira, 20 de agosto de 2013

Custeio de ações de Alimentação e Nutrição

PORTARIA Nº 1.738, DE 19 DE AGOSTO DE 2013


            Estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
O incentivo financeiro de que trata esta portaria se destina aos Municípios/Distrito Federal que possuam população superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes (IBGE) e será transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela única anual.
Podendo ser utilizado exclusivamente no custeio de serviços e despesas relacionadas à efetiva implementação de ações de alimentação e nutrição nas Redes de Atenção à Saúde, principalmente no âmbito da Atenção Básica, observadas as diretrizes e responsabilidades definidas na PNAN às Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, priorizando-se:
I - a promoção da alimentação adequada e saudável;
II - a vigilância alimentar e nutricional;
III - a prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade, desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri; e
IV - a qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição.
É vedada sua utilização para fins diversos aos ora previstos, tais como despesas de capital, tratamento de doenças ou reabilitação de pacientes, aquisição de alimentos, suplementos alimentares, fórmulas alimentares, de vitaminas ou minerais.
Lembrando que despesas de capital são:

São despesas que o Estado efectua em bens duradouros (escolas, pontes, hospitais, etc.)


São também consideradas Despesas de Capital as despesas que contribuem para a formação de aforro (reembolsos de empréstimos feitos pelo Estado)
Rigorosamente, a classificação de Despesas de Capital abrange um leque de várias despesas assim classificadas pelo decreto-lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro. 
Por exemplo as despesas com "ferramentas e utensílios" cujo valor seja significante e se preveja que a sua duração seja superior a um ano, são consideradas Despesas de Capital.


- artigos relacionados: O que são Receitas de Capital?

Irão receber estes recursos no RN:
Natal
Mossoró 
Parnamirim

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