segunda-feira, 19 de agosto de 2013

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇOES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PORTARIA Nº 1.708, DE 16 DE AGOSTO DE 2013


         Regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
          Esta Portaria regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O PQA-VS tem como objetivo induzir o aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde nos âmbitos estadual, distrital e municipal e é composto por Fase de Adesão e Fase de Avaliação .
São diretrizes do PQA-VS:
I - o processo contínuo e progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
II - a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados,  do Anexo I; e
III - adesão voluntária de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Cada ente federativo participante do PQA-VS que atender os requisitos previstos nesta Portaria receberá o valor correspondente até 20% (vinte por cento) do valor anual do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) a que faz jus nos termos da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, e em atos normativos específicos que a regulamentam.
Após a conclusão da Fase de Adesão, os Estados, Distrito Federal e Municípios receberão valor financeiro correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor integral do incentivo financeiro do PQA-VS, por meio de transferência, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O valor a ser transferido para Estados, Distrito Federal e Municípios nos anos subsequentes à sua adesão ao PQA-VS será estabelecido em função dos resultados da Fase de Avaliação, respeitado o limite estabelecido no "caput".
O valor de que trata o § 1º apenas será devido ao ente federativo participante na primeira adesão ao PQA-VS, sendo vedado novo repasse em caso de saída do Programa e eventual nova adesão.
A Fase de Adesão ao PQA-VS é composta pelas seguintes etapas:
I - assinatura do Termo de Adesão ao PQA-VS pelos Municípios, com o preenchimento do modelo apresentado no Anexo II a esta Portaria;
II - encaminhamento pelo Município do Termo de Adesão à Comissão Intergestores Regional (CIR), para conhecimento, e envio à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para homologação; e
III - encaminhamento pela CIB à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) de Resolução com a relação dos Municípios que aderiram ao PQA-VS.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal, após a assinatura do Termo de Adesão, o encaminhará a seu Colegiado de Gestão para conhecimento e posterior envio à SVS/MS. 
A adesão das Secretarias Estaduais de Saúde somente ocorrerá quando, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos Municípios de seu território tiverem formalizado o Termo de Adesão de que trata o inciso I do "caput", exigindo, para a formalização de sua adesão, a assinatura do Modelo constante do Anexo II a esta Portaria e posterior envio à SVS/MS.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios que aderirem ao PQA-VS assumirão todos os compromissos expressos nas metas definidas nos termos do Anexo I da Portaria.
 A SVS/MS disponibilizará, no prazo de 10 (dez) dias contado da data de publicação desta Portaria, no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/svs, a Ficha de Qualificação das metas e
indicadores pactuados.
A adesão de novos entes federativos ao PQA-VS ocorrerá até o final do primeiro trimestre de cada ano.
         Para o ano de 2013, os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão formalizar sua adesão ao Programa até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
O Ministério da Saúde divulgará a relação dos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderirem ao PQA-VS por meio de ato publicado no Diário Oficial da União.
O valor dos recursos financeiros do PQA-VS a ser transferido para os Municípios será definido pelo número de metas alcançadas de acordo com a estratificação do número de habitantes.

Acesse:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/08/2013&jornal=1&pagina=44&totalArquivos=152

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