sexta-feira, 31 de maio de 2013

Habilitação de Centro de Parto Normal da REDE CEGONHA

PORTARIA Nº 904, DE 29 DE MAIO DE 2013
publicada em 31 de maio de 2013

Estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal.
Serão custeadas 02 tipos de CPN - Centro de Parto Normal Intra-hospitalar (CPNi) poderá ter 3 (três) ou 5 (cinco) quartos, localizado nas dependências internas do estabelecimento hospitalar; Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) - será composto por 5 (cinco) quartos, CPN localizado nas dependências externas ao estabelecimento hospitalar a uma distância de, no máximo, 200 (duzentos) metros do referido estabelecimento.
O valor do incentivo financeiro de custeio para reforma de área física de unidade de um estabelecimento hospitalar público para implantação de CPNi é de: para CPNi de 5 (cinco) quartos: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); e para CPNi de 3 (três) quartos: R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).
O valor do incentivo financeiro de investimento para ampliação de área física de estabelecimento hospitalar público para implantação de CPNp é de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
O valor do incentivo financeiro de investimento para aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados na CPNi ou CPNp é de, no máximo: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para CPNi e CPNp com 5 (cinco) quartos; e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para CPNi com 3 (três) quartos.
O incentivo financeiro de custeio mensal para funcionamento de 1 (um) CPNi ou CPNp é de: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para CPNi e CPNp com 5 (cinco) quartos; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para CPNi com 3 (três) quartos.

Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=31/05/2013&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=160

terça-feira, 28 de maio de 2013

Serviço de atenção domiciliar (SAD)

PORTARIA Nº 963 DE 27 DE MAIO DE 2013

          Esta nova portaria redefine o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no âmbito do Sistema Único de Saúde e habilita municípios ou grupo de municípios com até 20.000 habitantes. 
         A nova modalidade de atenção à saúde é substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, assim,  podendo o usuário, ser acompanhado em casa depois da alta hospitalar, por uma equipe de especialistas.
São requisitos para que o Município implante o SAD:
I - apresentar, isoladamente ou por meio de agrupamento de Municípios, conforme pactuação prévia na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, se houver, na Comissão Intergestores Regional (CIR), população igual ou superior a 20.000 (vinte mil) habitantes, com base na população estimada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
II - estar coberto por Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
III - possuir hospital de referência no Município ou região a qual integra.
Nos Municípios com população superior a 40.000 (quarenta mil) habitantes, a cobertura por serviço móvel local de atenção às urgências diferente do SAMU 192 será, também, considerada requisito para a implantação de um SAD.

Tratamento do sobrepeso e obesidade no SUS

PORTARIA Nº - 424, DE 19 DE MARÇO DE 2013
publicada em 28/05/2013

Portaria redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

São diretrizes observadas na organização das ações e serviços de prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas: 

  • Diagnóstico da população assistida no SUS, de modo a identificar os indivíduos com sobrepeso e obesidade a partir da classificação de seu estado nutricional de acordo com a fase do curso da vida;
  • Organização da oferta integral de cuidados na Rede de Atenção a Saúde (RAS) por meio da definição de competências de cada ponto de atenção e garantia dos recursos necessários ao seu funcionamento;
  • Utilização de sistemas de informação que permitam o acompanhamento do cuidado, gestão de casos e regulação do acesso aos serviços de atenção especializada;
  • Garantia de financiamento adequado para prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
  • Formação de profissionais da saúde para a prevenção, diagnóstico e tratamento do sobrepeso e obesidade;
  • Garantia da oferta de apoio diagnóstico e terapêutico adequado para tratamento do sobrepeso e da obesidade; e
  • Garantir a cirurgia bariátrica quando esgotado todos recursos convencionais e a cirurgia plática reparadora
.Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=28/05/2013&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=120

sábado, 25 de maio de 2013

Oficina de sobre o PMAC


Oficina de Contratualização sobre o PMAQ-AB


          O Ministério da Saúde juntamente com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) através do Núcleo Estadual da Estratégia de Saúde da Família, realizou ontem (23), no 12º andar do prédio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) uma oficina sobre a 2ª fase da adesão ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

           Com uma extensa programação a Oficina de Contratualização sobre o PMAQ-AB, apresentou aos gestores municipais de saúde dados sobre a contratualização de compromissos e indicadores a serem firmados entre as equipes de Atenção Básica com os gestores municipais e destes com o Ministério da Saúde num processo que envolve pactuação local, regional e estadual e a participação do controle social. Estiveram presentes no evento: secretários e técnicos municipais em saúde, Solane Costa (representando o COSEMS/RN), Hugo Mota (Técnico da SESAP responsável pela estratégia da saúde na família) e Márcia Leal (Técnica em Atenção Básica e Representante do Ministério da Saúde).

          Na abertura, Márcia Leal veiculou aos participantes a mensagem do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre o novo sistema de contratualização. Leal, além de apresentar dados sobre o novo sistema de contratualização apresentou em linhas gerais sobre a Nova Política Nacional de Atenção Básica, elencando alguns valores dos recursos quanto ao  Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

          Segundo a representante do Ministério “quem faz a contratualização do PMAQ-AB é o gestor municipal de saúde com o auxílio de um representante da equipe do NASF, mais um do CEO e outro da equipe da saúde da família”. Márcia ainda acrescentou: “Mesmo com alguns problemas estruturais no sistema, o Brasil tem muito a comemorar porque após o PMAQ, muita coisa melhorou de forma significativa no nosso Sistema Público de Saúde. Nossa próxima meta é acabar com as filas de espera e conseguir atender a alta demanda”, concluiu.

Para mais informações sobre o PMAQ acesse:dab.saude.gov.br/sistemas/Pmaq/
Fonte: Jackson Dantas Filho (Assecom COSEMS/RN).

sexta-feira, 24 de maio de 2013

AÇÕES PREVENTIVAS PARA SURTO DE DIARRÉIA

Diante do surto de diarreias e vômitos que vem acometendo os municípios resolvemos publicar estas medidas preventivas.  Sugerimos sua divulgação através de meios de comunicações disponíveis como rádios, jornais, redes sociais, rodas de conversa, sala de espera etc.

 MEDIDAS PREVENTIVAS PARA CONTROLE DE SURTO DE DIARRÉIA
ORIENTAÇÕES PARA DIVULGAR

1) Boas práticas de higiene das mãos 
a. Lavar as mãos freqüentemente com água e sabão, especialmente depois de ir ao banheiro, antes de se alimentar ou de preparar alimentos, e na troca de fraldas de bebês. 
b. Não tocar superfícies ou objetos infectados com vômitos ou fezes de pacientes com gastrenterites virais; evite levar a mão à própria boca quando em contato com pessoas doentes. 
c. Recomenda-se o uso de álcool gel para desinfetar as mãos após a lavagem com água e sabão.

2) Desinfetar superfícies contaminadas 
a. Lavar e desinfetar superfícies que tenham sido contaminadas com vômitos ou fezes de pessoas doentes, usando água e sabão e desinfecção com água sanitária (1.000 ppm, diluição 1:50). Nas superfícies duras e não porosas pode-se utilizar cloro acima de 5.000ppm, diluição 1:10. Use produtos aprovados pela vigilância sanitária e confira as instruções do fabricante. Na dúvida consulte a vigilância sanitária de sua cidade. 
b. Mantenha limpos e desinfetados os sanitários, e especialmente após o uso por pessoas com diarréia. Utilizar água e sabão e água sanitária para desinfecção.

3) Outros cuidados pessoais 
a. Pessoas com diarreia não devem não devem retornar à escola ou trabalho até 24-72 horas após a cessação dos sintomas e quando recuperados, devem lavar frequentemente as mãos conforme orientado no item 1. 
b. Pessoas com diarreia e até a plena recuperação não devem preparar alimentos que serão consumidos por outras pessoas, pois pode haver contaminação dos mesmos com transmissão da doença para pessoas que os consumirem. 
c. Crianças e adultos com diarreia e até a plena recuperação não devem frequentar piscinas, pois, podem inadvertidamente (por defecação ou vômitos) contaminar essas águas e propagar a doença para outras pessoas. Recomenda-se a todos que frequentam piscinas e águas de recreação que tomem banho prévio em chuveiro ou banho de “assento” em bidês, após a evacuação, para evitar a contaminação das águas de recreação.

4) Medidas gerais de higiene aplicadas às doenças transmitidas por água e alimentos 
a. Medidas gerais para prevenção de doenças de origem alimentar ajudam a evitar gastrenterites por rotavírus. Cuidados com frutas e verduras: devem ser bem lavadas e desinfetadas com hipoclorito a 2,5%. 
b. Cuidado com ostras e frutos do mar, ingeridos crus ou mal cozidos, e de origem desconhecida. Alimentos bem cozidos e devidamente aquecidos é uma boa medida para se evitar diarréia devido a qualquer enteropatógeno.   
c. Em locais com suspeita de problemas ou acidentes no sistema de água, ferver a água a ser consumida é uma boa alternativa até a solução definitiva. A água deve ser fervida por 5 a 10 minutos após o levantamento das bolhas (ebulição), e após, esfriá-la, despejando-a em garrafas de preferência de vidro, já devidamente desinfetadas; em seguida colocar as garrafas na geladeira, pois com a refrigeração perde-se o gosto de “água fervida”. 
d. Cuidado com água mineral falsa e de fontes e marcas clandestinas, com o gelo, “raspadinhas”, “sacolés”, sorvetes não industrializados, sucos e outros produtos de origem desconhecida.

Fonte: http://www.brotas.sp.gov.br/noticias.php?id=370

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Nota técnica define repasse de recursos

Nota técnica define repactuação de execução de procedimentos cirúrgicos eletivos e aumento do leque de atendimento de trauma ortopédico. Veja no link abaixo:
NOTA TECNICA 06_13 _ASTEC_DRAC_SAS_MS.pdf (941 KB)


Prazo para responder a Pesquisa sobre Vigilância Sanitária


ATENÇÃO SECRETÁRIOS, COORDENADORES DE VISAS E REPRESENTANTES DE URSAP E CIR.
Vocês tem até 31.05.13 para responder a pesquisa da vigilância sanitária, até o momento apenas 58 municípios do RN responderam. É de suma importância a resposta para ANVISA, CONASEMS e COSEMS para viabilizar mais recursos para os municípios, aqueles que não responderem vai ficar parecendo que não precisa de recursos.
A pesquisa estará disponível até o dia 31 de maio e pode ser acessada no endereço: formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=8853
Lista dos municípios que ainda não responderam à pesquisa.
Municípios sem resposta.xlsx (252 KB)
Fonte: site: www.cosemsrn.org.br 

CURSOS PARA SERVIDORES DO SUS


CEFOPE ABRE EDITAL DE QUATRO CURSOS PARA SERVIDORES DO SUS

             O Centro de Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde (CEFOPE) publicou edital com oferta de quatro cursos direcionados aos servidores do Sistema Único de Saúde (SUS). As inscrições podem ser feitas no período de 17 a 31 de maio, via internet, através do endereço www.cefope.rn.gov.br[1], onde estão disponibilizados os editais e as fichas de inscrições.
              O Diretor Geral do Centro, Jorge Castro, lembra que o objetivo é capacitar as pessoas que já trabalham nas unidades de saúde em Natal e municípios do interior do Estado e que queiram aprimorar seus conhecimentos. “Os cursos são direcionados aos profissionais que atuam no SUS e que são servidores públicos”.

               A novidade é o Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, ofertado pela primeira vez pelo Cefope. A duração do curso será de dois anos, com oferta de 150 vagas para atender os municípios de São José de Mipibu, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Natal.

              Também serão ofertados os cursos de Aperfeiçoamento em Saúde do Idoso, com 90 vagas para os municípios de João Câmara, Pau dos Ferros e Natal; Capacitação em Agente Comunitário em Saúde, com 120 vagas distribuídas nos municípios de Caicó, Santa Cruz e Natal; e Curso Técnico em Enfermagem, com oferta de 90 vagas em Mossoró e Pau dos Ferros. Nos editais constam todas as informações relacionadas ao processo seletivo.


Fonte: COSEMNS/RN

quarta-feira, 22 de maio de 2013

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA


                                     
Publicado a retificações no anexo da Portaria que Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.


Anexo da Portaria nº 1.817/GM/MS, de 23 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 24 de agosto de 2012, Seção 1, página 44.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB)

O PMAQ é um programa de âmbito nacional que tem como objetivo promover a melhoria do acesso e da qualidade da atenção à saúde. Lançado em 2011, o PMAQ da Atenção Básica (PMAQ-AB) contemplou em seu primeiro ciclo a adesão de equipes de Saúde da Família e de Atenção Básica parametrizadas, incluindo equipes de saúde bucal. 

A partir da adesão, as equipes passam a receber 20% do recurso total designado a cada equipe participante do programa (Equipe de Saúde da Família, Saúde Bucal, NASF e CEO). 
O PMAQ funciona por meio da indução de processos que buscam aumentar a capacidade das gestões municipais, estaduais e federal, em conjunto com as equipes de saúde, no sentido de oferecer serviços que assegurem maior acesso e qualidade à população. 

Por meio da construção de um padrão de qualidade comparável nos níveis nacional, regionais e locais, o programa busca favorecer maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à atenção básica em saúde em todo o Brasil. Com o intuito de assegurar maior equidade na comparação, o processo de certificação das equipes é feito a partir da distribuição dos municípios em estratos que levam em conta aspectos sociais, econômicos e demográficos. 

O programa está organizado em quatro fases complementares, que funcionam como um ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade da AB: Confira o vídeo sobre o novo ciclo PMAQ 2013:
 

Adesão ao PSE


Os municípios já podem fazer adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE)


        O PSE é uma iniciativa dos ministérios da Saúde e da Educação que objetiva estimular práticas de promoção de saúde e de prevenção de agravos e de doenças na comunidade escolar. Desse modo, o governo federal enfrenta as vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.
        A adesão ao PSE deve ser realizada pelo Portal do GestorNa página do sistema, também está disponível a listagem das escolas de cada município com todas as informações necessárias ao planejamento da adesão ao PSE. Todos os municípios estão aptos a realizar a adesão.


Nos documentos abaixo o gestor encontra mais informações sobre o PSE e como realizar a adesão:

Definido os valores de transferências do Componente de Vigilância Sanitária


PORTARIA Nº 937, DE 17 DE MAIO DE 2013

Estabelece para o ano de 2013 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de vigilância sanitária e dá outras providências.


O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA) a ser transferido aos Estados no ano de 2013 será composto:
a) valor "per capita", calculado à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano ou Piso Estadual de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para unidades federadas, cujo valor "per capita" configurar um teto abaixo desse valor.

O PFVISA de cada Município no ano de 2013 será composto mediante:

I - o Estruturante, calculado pelo valor "per capita" à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano ou Piso Municipal de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)/ano para Municípios cujo total per capita configurar um valor abaixo desse Piso.

II - o Estratégico, calculado pelo valor "per capita" à razão de R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante/ano , destinado para os Municípios já pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).


Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=21/05/2013&jornal=1&pagina=48&totalArquivos=176

Acesse para municípios do Rio Grande do Norte:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/05/2013&jornal=1&pagina=84&totalArquivos=176


Portaria redefine o CAPS AD III


PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012


          Esta Portaria redefine o Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas 24 horas (CAPS AD III).

          O CAPS AD III é o Ponto de Atenção do Componente da Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados  e os respectivos incentivos financeiros.
O CAPS AD III poderá atender a população infantojuvenil, desde que atendendo ao requisitos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O CAPS AD III poderá constituir-se como referência regional, de acordo com implantação pactuada pela Comissão Intergestores Regional (CIR) respectiva e desde que previsto no Plano de Ação Regional.

O CAPS AD III Novo será implantado na proporção de um para cada grupo populacional de 150 (cento e cinquenta) mil a 300 (trezentos) mil habitantes.

O incentivo financeiro de custeio para implantação de CAPS AD III, no valor de:
I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para apoiar a
implantação de CAPS AD III Novo; e
II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para apoiar a implantação de CAPS AD III Qualificado.

O CAPS AD III Qualificado é aquele que é resultado da adaptação e qualificação de um CAPS AD tradicional preexistente e transformado para o atendimento de pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras.
drogas.
Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=21/05/2013&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=176



Portaria instituída a Portaria que define a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas


PORTARIA Nº 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2012

          Institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.

Unidade de Acolhimento é um dos pontos da Rede de Atenção Psicossocial e apresenta as seguintes características:
I - Funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana; e
II - Caráter residencial transitório.
-  A Unidade de Acolhimento tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e/ou familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo.
- A Unidade de Acolhimento deverá articular intersetorialmente a garantia dos direitos de moradia, educação, convivência familiar e social.
-  Os usuários da Unidade de Acolhimento serão acolhidos conforme definido pela equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência.

As Unidades de Acolhimento funcionarão em duas modalidades:
I - Unidade de Acolhimento Adulto - destinada às pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, de ambos os sexos; e
II - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil - destinada às crianças e aos adolescentes, entre 10 (dez) e 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos.
- A Unidade de Acolhimento Adulto terá disponibilidade de 10 (dez) a 15 (quinze) vagas.
-  Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil terá disponibilidade de 10 (dez) vagas.
-  A Unidade de Acolhimento poderá ser constituída por Estados, por Municípios e pelo Distrito Federal, como unidade pública ou em parceria com instituições ou entidades sem fins lucrativos, atendidas as exigências estabelecidas na Portaria.
O gestor de saúde interessado na implantação de Unidade de Acolhimento e no recebimento do incentivo financeiro previsto no art. 13 deverá encaminhar ao Ministério da Saúde os
seguintes documentos:
I - Ofício do gestor solicitando o incentivo financeiro e
informando o tipo de Unidade de Acolhimento, se Adulto ou InfantoJuvenil;
II - Projeto de implantação de Unidade de Acolhimento, com
a descrição da estrutura física e funcional;
III - Termo de compromisso do gestor responsável.
O incentivo financeiro de custeio mensal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para Unidade de

Acolhimento Adulto e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil.
O incentivo financeiro de será transferido mensalmente pelo FNS aos Fundos de Saú- de estaduais, municipal ou distrital.







Instituída a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental


PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011(*)

          Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

          Sua finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
           São objetivos da Rede de Atenção Psicossocial:
- Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
- Promover o acesso das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção; e
- Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das Redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

- Promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);
- Prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas;
- Reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas;
- Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária;
- Promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;
- Desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
- Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e seus familiares, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;
- Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais de seus pontos de atenção; e
- Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.
A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes:
I - Atenção Básica em saúde, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Unidade Básica de Saúde:
1. Equipes de Atenção Básica;
2. Equipes de Atenção Básica para populações específicas:
2.1. Equipe de Consultório na Rua;
2.2. Equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório;
3. Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
b) Centros de Convivência e Cultura;
II - Atenção Psicossocial, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Centros de Atenção Psicossocial, nas suas diferentes modalidades;
III - Atenção de Urgência e Emergência, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) SAMU 192;
b) Sala de Estabilização;
c) UPA 24 horas;
d) Portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro em Hospital Geral;
e) Unidades Básicas de Saúde, entre outros;
IV - Atenção Residencial de Caráter Transitório, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Unidade de Acolhimento;
b) Serviços de Atenção em Regime Residencial;
V - Atenção Hospitalar, formada pelos seguintes pontos de atenção:
a) Leitos de psiquiatria em hospital geral
b) Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral);
ACesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=21/05/2013&jornal=1&pagina=37&totalArquivos=176



segunda-feira, 20 de maio de 2013

Descredenciamento de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD)


PORTARIA Nº -  881, DE 16 DE MAIO DE 2013

           Descredencia os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e deduz recursos financeiros do teto de média e alta complexidade dos Estados e Municípios que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=17/05/2013&jornal=1&pagina=138&totalArquivos=232

Veja os do RN em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=17/05/2013&jornal=1&pagina=139&totalArquivos=232

Definido o fluxo e prazos para disponibilização dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde e envio das bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA para o ano de 2013.


PORTARIA Nº - 498, DE 3 DE MAIO DE 2013

         Define o fluxo e prazos para disponibilização dos Sistemas de Informação de Atenção à Saúde e envio das bases de dados do SCNES, SAI, SIH e CIHA para o ano de 2013.

Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=17/05/2013&jornal=1&pagina=146&totalArquivos=232

Fica definida a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Traumato-ortopédicos de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA Nº - 880, DE 16 DE MAIO DE 2013

Define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Traumato-ortopédicos de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


           A estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Traumato-ortopédicos de Média Complexidade (TOM) tem os seguintes objetivos:
I - promover ações que visem ao aumento do acesso a procedimentos traumato-ortopédicos de Média Complexidade em todo território nacional;
II - identificar os estabelecimentos de saúde para o desenvolvimento das ações que visem a organização da atenção em traumato-ortopedia de média complexidade no SUS, de acordo com o descrito na Portaria;
III - reduzir o tempo de espera para procedimentos de média complexidade em traumato-ortopedia; e
IV - regular o encaminhamento dos pacientes vítimas de trauma que necessitem de tratamento definitivo em traumato-ortopedia.
       Os procedimentos descritos no anexo da Portaria podem ser realizados no primeiro atendimento ao paciente, ou com brevidade, conforme a necessidade definida pelo médico do primeiro atendimento, em caráter de agendamento regulado, denominado segundo tempo ou momento do tratamento, respeitado o caráter de urgência e singularidades do cuidado, sem prejuízo ou comprometimento clínico do paciente.
O agendamento regulado, conforme descrito não exclui a obrigatoriedade da assistência imediata ao trauma.


Paciente com neoplasia maligna tem que iniciar o tratamento com até 60 dias.


PORTARIA Nº - 876, DE 16 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

sábado, 18 de maio de 2013

Ministério da Saúde, Fiocruz e UnB lançam portal de pesquisa em saúde


Pesquisas na área de saúde terão mais visibilidade a partir do lançamento do LÓGICOS, Laboratório de Gestão da Informação e Comunicação em Saúde

          A produção científica brasileira na área da saúde terá um novo instrumento de divulgação a partir do dia 21 de maio: o portal LÓGICOS - Laboratório de Gestão da Informação e Comunicação em Saúde, que será lançado pela Fiocruz Brasília, Universidade de Brasília (UnB) e Ministério da Saúde no final deste mês. Com uma proposta multimídia, a partir da publicação de matérias e entrevistas em diversos formatos – áudio, vídeo e textos – que podem ser compartilhados de forma gratuita, o LÓGICOS dará mais visibilidade às pesquisas.
         A três instituições são parceiras no projeto, criado em 2011, que tem como objetivo difundir e divulgar as pesquisas na área da saúde fomentadas ou apoiadas pelo Ministério da Saúde nos últimos 10 anos. O trabalho é desenvolvido pela Fiocruz Brasília e pelo Núcleo de Estudos em Saúde Pública do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da UnB (Nesp/Ceam/UnB) e financiado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS).
        No LÓGICOS, o internauta também terá acesso a um banco de dados com mais de três mil projetos de pesquisas financiados pelo MS: o Pesquisa Saúde — ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Decit/SCTIE/MS que permite ao usuário encontrar informações relacionadas às pesquisas ou temas de interesse, a partir de diversos critérios de busca: número de projetos e recursos investidos por ano, região, modalidade de fomento, edital, instituição, entre outros. O Pesquisa Saúde também fornece indicadores e permite a exportação dos resultados de busca para planilha eletrônica, de forma que o usuário possa trabalhar com as informações de acordo com a necessidade.
O LÓGICOS também inclui agenda de eventos e editais, matérias especiais sobre a produção científica em áreas temáticas prioritárias para o Ministério da Saúde e a cobertura de eventos importantes para a saúde pública.
Fonte: RedeNutri 

Publicadas diretrizes para categorização de restaurantes

O Ministério da Saúde aprovou as diretrizes nacionais do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação.
A iniciativa está sendo preparada com foco na Copa do Mundo de 2014 e tem como objetivo classificar os estabelecimentos de alimentação de acordo com o seu grau de segurança. O projeto também deve ampliar a comunicação e a transparência com os consumidores, já que a classificação dos bares, lanchonetes e restaurantes será divulgada.
Todos os estabelecimentos participantes serão classificados em cinco grupo, de acordo com o sistema de pontuação. De um a quatro, serão classificados os estabelecimentos com qualidade sanitária aceitável. No quinto grupo serão incluídos os de qualidade insatisfatória.
Com a publicação da portaria, os municípios que serão sede da Copa 2014 têm 15 dias para fazer a adesão ao projeto. O número mínimo de estabelecimentos que serão classificados varia de acordo com o tamanho da cidade. Em São Paulo e no Rio de Janeiro serão, no mínimo, 210 participantes. Já em cidades como Cuiabá, Fortaleza e Manaus, serão 80 estabelecimentos.
O projeto também prevê o repasse de recursos financeiros para que as cidades façam a categorização. O financiamento será repassado até o próximo dia 15 de junho, após a apresentação da proposta para a Anvisa. As cidades que não serão sede da Copa também poderão aderir ao projeto, mas neste caso não haverá o incentivo financeiro.
A expectativa é que a categorização dure dois anos. Após a Copa, os resultados do projeto serão avaliados, e ele pode ser estendido a todo o país.
Leia a Portaria do Ministério da Saúde.
 

Curso EaD-Doenças Crônicas Não Transmissíveis


Curso tem como objetivo capacitar profissionais de nível superior do Sistema Único de Saúde (SUS) para a gestão das DCNT em seus respectivos territórios
 
                    A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)/Ministério da Saúde oferece uma oportunidade de aprimoramento aos profissionais de saúde com o Curso de Capacitação à Distância em Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) – Edição 2013 (www.ufrgs.br/dcnt2013).
                     O objetivo do curso de extensão universitária é capacitar profissionais de nível superior do Sistema Único de Saúde (SUS) para a gestão das DCNT em seus respectivos territórios. Portanto, é direcionado a profissionais que atuam em Vigilância em Saúde no Ministério da Saúde, estados e municípios.
                      O curso será ministrado pelas Universidades Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), entre 18 de junho e 22 de outubro. É totalmente financiado pelo Ministério da Saúde e terá carga horária de 105 horas.
                      O processo de seleção ocorrerá em duas etapas. Uma delas é a pré-seleção, iniciada dia 15 de abril com a avaliação dos documentos dos candidatos, que se estende até o dia 26 de maio. A segunda etapa será a realização da inscrição on-line pelos alunos selecionados, entre 29 de maio e 5 de junho de 2013.
Para saber mais detalhes, basta acessar o edital da capacitação à distância disponível no site:www.ufrgs.br/dcnt2013
Fonte: RedeNutri

sexta-feira, 17 de maio de 2013


PORTARIA Nº- 875, DE 16 DE MAIO DE 2013
Estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=17/05/2013&jornal=1&pagina=132&totalArquivos=232

Instituída a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


PORTARIA Nº874, DE 16 DE MAIO DE 2013

A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) tem como objetivo a redução da mortalidade e da incapacidade causadas por esta doença e ainda a possibilidade de diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
Assim, é organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde da população mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, devidamente estruturados por sistemas de apoio, sistemas logísticos, regulação e governança da rede de atenção à saúde em consonância com a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, e implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Categorização dos serviços de alimentação para a Copa do Mundo FIFA 2014.

PORTARIA Nº 817, DE 10 DE MAIO DE 2013

O Ministério da Saúde aprova as diretrizes nacionais para a elaboração e execução do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação para a Copa do Mundo FIFA 2014.
Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=13/05/2013&jornal=1&pagina=44&totalArquivos=136

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Campanha de vacinação termina nesta sexta-feira em todo o país

O ministério da Saúde recomenda aos estados e municípios que não atingiram a meta, a reforçar as ações para garantir cobertura ao grupo prioritário   
A vacina contra a gripe será ofertada nos postos de saúde de todo país até esta sexta-feira (10). Quem pertence ao grupo prioritário (gestantes; pessoas com 60 anos ou mais; mulheres até 45 dias após o parto; indígenas; crianças de seis meses a menores de dois anos; profissionais de saúde; além dos doentes crônicos e pessoas privadas de liberdade) deve procurar os postos da rede pública em todo o Brasil. O Ministério da Saúde recomenda aos estados e municípios que não atingiram a meta, reforçar as ações para garantir a cobertura mínima de 80% a todos os grupos.
Até o meio-dia desta terça-feira (07), mais de 26,3 milhões de integrantes do grupo prioritário foram vacinados, o que representa 84% da meta do público-alvo, formado por 31,3 milhões de pessoas. Deste total, ainda não se vacinaram cinco milhões. “A vacina demora até 15 dias para produzir anticorpos protetores contra a influenza, portanto quanto mais cedo for vacinado, mais rápido estará protegido”, destaca a coordenadora geral do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, Carla Domingues.
Os dados fornecidos pelas secretarias municipais e estaduais de Saúde revelam que a Região Sul já superou a meta de cobertura, tendo vacinado, até agora, quatro milhões, o que representa 83,6% do público alvo. Neste cálculo estão excluídas as doses aplicadas em doentes crônicos e pessoas privadas de liberdade. Em sequência, a região Sudeste atingiu, até o momento, a segunda maior adesão, com 9,4 milhões de pessoas, ou 67,6% do público-alvo. A região Norte, por sua vez, vacinou 1,6 milhão de pessoas, o que representa 67,5% do total. No Centro-Oeste foram imunizadas mais de 1,4 milhão de pessoas, correspondente a 66,9% do total e, na região Nordeste, 65,8% do público-alvo, ou seja, mais de 5,6 milhões de  integrantes do público-alvo. Veja tabela abaixo.
EFICÁCIA -Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% a 45% o percentual de hospitalizações por pneumonias e 39% a 75% a mortalidade global. Entre os idosos, pode reduzir o risco de pneumonia em aproximadamente 60%, e o risco global de hospitalização e morte em cerca de 50% a 68%, respectivamente.
 A escolha dos grupos prioritários segue recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), é respaldada por estudos epidemiológicos e na observação do comportamento das infecções respiratórias, que têm como principal agente os vírus da gripe. São priorizados os grupos mais suscetíveis ao agravamento de doenças respiratórias.
COMO SE PREVENIR -Além da vacina, outras medidas simples de higiene pessoal são  fundamentais para evitar a contaminação por gripe. É importante higienizar as mãos com água e sabão (depois de tossir ou espirrar; após usar o banheiro, antes de comer, antes de tocar os olhos, boca e nariz); usar lenço descartável; proteger com lenços a boca e nariz ao tossir ou espirrar; evitar sair de casa enquanto estiver em período de transmissão da doença (até cinco dias após o início dos sintomas); evitar aglomerações e ambientes fechados. É importante, ainda, que o ambiente doméstico seja arejado e receba a luz solar para eliminar os possíveis agentes das infecções respiratórias e que a população mantenha hábitos saudáveis, como alimentação balanceada, ingestão de líquidos e atividade física.
Balanço Parcial da Vacinação contra a Gripe 2013
*Excluindo as doses aplicadas em doentes crônicos (4,2 milhões de doses) e pessoas privadas de liberdade (120 mil doses).
UF

Doses
Cob.
85.182
69,76
426.066
69,08
65.806
72,6
720.721
71,19
137.156
62,96
42.909
38,84
134.147
62,28
NORTE
1.611.987
67,57
369.830
78,49
1.402.768
62,39
860.518
62,63
682.389
68,23
476.641
71,05
939.755
64,72
329.982
66,4
348.185
67,69
212.031
68,45
NORDESTE
5.622.099
65,85
411.379
73,54
2.399.839
73,19
1.815.373
61,36
4.774.740
67,3
SUDESTE
9.401.331
67,68
1.461.516
82,75
1.720.199
83,61
847.504
85,43
SUL
4.029.219
83,67
243.249
65,6
655.588
72,33
306.989
67,24
260.747
56,89
C.OESTE
1.466.573
66,91
BRASIL
22.131.209
69,55

Por Valéria Amaral, da Agência Saúde – Ascom-MS
(61) 3315 3580 e 3315-6258

Anvisa institui grupo de estudos para alimentos funcionais


PORTARIA N° 811, DE 9 DE MAIO DE 2013

Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para auxiliar na elaboração de critérios para seleção dos alimentos passíveis de veicularem alegações de propriedade funcional, de saúde e de função plenamente  reconhecidas e para definir as alegações de função plenamente reconhecidas. Acesse: